| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "C" DA LEI MUNICIPAL 22/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
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· , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS JUSTIFICATIVA SenhoresVereadores: Justifica-se o presente Projeto de Lei 005/2013 que a Câmara pretende adaptar à nova realidade orçamentária e nova arrecadação, visando o cumprimento da Leide Responsabilidade Fiscal. Assim,encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 03 (três) do mês de setembro do ano de dois mil e treze. ~Êif~As~oêc~~ 1a Secretária Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 2 , , I=~ \VI CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS PROJETO DE LEI005/2013, DE _ DE AGOSTO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "C" DA LEI MUNICIPAL 022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1° - A letra "C" do artigo 10da Lei Municipal 022/2013 passa a ter a seguinte redação: c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessordo Gabinete do Presidente, 20 horas semanais, correspondente ao padrão CC-1, no valor de R$900,00 (novecentos reais) mensais. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de junho de 2013. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, do mês de agosto do ano de dois mil e treze. ~~ .~ Presidente ~a âmara~de~~ereadores r-J'"'-- ---... ' \ JOR GUSTAV T . DO V ce-Presid nte Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056