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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 73/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal nO 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
0502.123610029.2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALlZACAO ADMINISTRATIVA
(102) 3449051 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
0601.161220007.2.064 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(309) 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica RS 20.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR. · R$ 80.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Redução
Orçamentária:
0701.101220007.2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(323) 3319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 80.000,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA R$ 80.000,00
TOTAL GERAL ····· R$ 80.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos trinta dias do mês de
agosto de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município, para atender
despesas com manutenção das atividades das secretarias.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos trinta dias do mês de
agosto de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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