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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 74/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal nO194 de 02 dezembro de 2016, o crédito especial sob a seguinte classificação
orçamentária:
0502.123610044.2.078 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PODE
(2017) 3339030 - Material de Consumo R$ 2.277,56
(2018) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.600,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR. R$ 4.877,56
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Auxílio e
Convênio.
Especial por Auxílios e Convênios R$ 4.877,56
TOTAL GERAL R$ 4.877,56
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de agosto de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000 f 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para atender
despesas com manutenção do programa dinheiro direto na escola.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de agosto de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
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