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materia nº 77/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id384

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-06 Proposição aprovada — Proposição Aprovada.
2017-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 77/2017
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio com o Município
de Nova Prata para Contratação de Consultas
e Cirurgias de Facoemulsificação na Área de
Oftalmologia e dá Outras Providências.
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
os Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para contratação de
consultas e cirurgias na área de Oftalmologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de agosto de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMODE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICíPIO DE NOVA
PRATAe os MUNICIPIOSDE BOA VISTA DO SUL, CARLOS
BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, FAGUNDES
VARELA, GARIBALDI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO
DO SUL, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAi, PINTO
BANDEIRA, PROTÃSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO
JORGE, UNIÃO DA SERRA,VERANÓPOLlS,VILA FLORESe
VISTAALEGRE DO PRATA,para contratação de consultas e
cirurgiasde facoemulsificaçãona área de Oftalmologia.
DOSPARTíCIPES
MUNiCíPIOCONVENIADO:
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoajurídica de direito público interno,
com sede administrativanaAv. FernandoLuzatto,n° 158,na cidadede Nova Prata, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38,neste ato representadopelo Prefeito
Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 721.527.530-20,
residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNiCíPIO DE NOVA
PRATA.
MUNiCíPIOSCONVENENTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoajurídica de direito publico,
com sede administrativana Rua Emancipação,n° 2470, na cidade de BoaVista do Sul,
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 01.602.022/0001-94,neste ato representad pelo seu
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeito Municipal Sr. Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF
sob o n° 424.960.710-00, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul,
doravante denominado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL;
MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Assis Brasil, n° 11, na cidade de Carlos
Barbosa, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.587.183/0001-34, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Evandro Zibetti, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
515.740.200-72, residente e domiciliado na cidade de Carlos Barbosa, doravante
denominado MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA;
MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Avenida 25 de Julho, n° 538, na cidade de Coronel Pilar, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 04.215.013/0001-39, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Adelar Loch, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o n°
196.249.640-68, residente e domiciliado na cidade de Coronel Pilar, doravante
denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI;
MUNICIPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. José Carlos Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado
MUNICIPIO DE COTIPORÃ;
MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico,
com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, n° 300, na cidade de Fagundes
Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato representado
pelo seu Prefeita Municipal Sra. Claudia Moreschi Tomé, brasileira, casada, inscrito no
CPF sob o n° 645.335.220-68, residente e domiciliada na cidade de Fagundes Varela,
doravante denominado MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA;
MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957'17-000I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Municipal Sr. Antonio Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 374.409.000-
06, residente e domiciliado na cidade de Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO
DE GARIBALDI;
MUNiCíPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Diego Vendramin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
922.257.560-15, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado
MUNICIPIO DE GUABIJU;
MUNiCíPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silvio Sanson n° 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
060.291.160-53, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante denominado
MUNICIPIO DE GUAPORÉ;
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito
publico, com sede administrativa na Rua Sagrada Família n° 533, na cidade de Monte
Belo do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.987.669/0001-74, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ademir José Dallé, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49 residente e domiciliado na cidade de Monte
Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL;
MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902.10001-04, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Pedro Sotili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
496.922.590-72, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante
denominado MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ;
MUNiCíPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado p lo seu
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeito Municipal Sr.lvaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
098.095.380-49, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante
denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO;
MUNiCíPIO DE PARAi, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, n° 1033, na cidade de Paraí, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Oscar Dall'Agnol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 286.986.730-15,
residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNiCíPIO DE
PARAí;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, n° 689, na cidade de Pinto
Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 04.213.671/0001-91, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Hodair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante
denominado MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA;
MUNiCíPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio Alves,
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo
Prefeito Sr. José Maximino Spanhol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
452.394.281-15, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante
denominado MUNiCíPIO DE PROTÁSIO ALVES;
MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Av. Itália, n° 474, na cidade de Santa Tereza, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Gilnei Fior, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 503.047.470-68, residente e
domiciliado na cidade de Santa Tereza, doravante denominado MUNiCíPIO DE SANTA
TEREZA;
MUNiCíPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. Daltro Filho, n° 901, na cidade de São Jorge, RS, inscrito
no CNPJ sob o n° de 91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito S.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Jorge Pivotto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 311.998.280-68, residente e
domiciliado na cidade de São Jorge, doravante denominado MUNiCíPIO DE SÃO
JORGE;
MUNiCíPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Moreira César, n° 707, na cidade de União da
Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 92.902.154/0001-97, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Leo Pavio Cendron, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
245.591.800-91, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, doravante
denominado MUNiCíPIO DE UNIÃO DA SERRA;
MUNiCíPIO DE VERANÓPOLlS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, na cidade de
Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. Waldemar De Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o n° 217.813.700-87, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, doravante
denominado MUNiCíPIO DE VERANÓPOLlS;
MUNiCíPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, n° 200, na cidade de Vila Flores, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 311.964.620-20,
residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNiCíPIO DE
VILA FLORES; e
MUNiCíPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito
publico, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha n° 102, na cidade de Vista
Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adair Zecca, brasileiro, separado, inscrito
no CPF sob o n° 697.780.510-20, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do
Prata, doravante denominado MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/Rê
CEP 95717-000 154-3468.0210
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765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n°
91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI
7032861218, CPF sob n° 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
o objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de
Oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos
termos a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à
saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade
instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municípios de Boa Vista do Sul, Carlos
Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte
Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa
Tereza, São Jorge, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a
título de contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de
Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que sej
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alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de
Nova Prata;
2- OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da
produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3° (terceiro) dia útil de
cada mês.
Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$ 10,00
Facoemulsificação C/Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$ 643,00
Ultrassonografia De Globo Ocular / Orbita (Monocular) R$ 24,20
Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24
Biomicroscopia De Fundo De Olho R$ 12,34
Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00
Ceratometria R$ 3,37
Gonioscopia R$ 6,74
Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24
Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24
Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37
Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68
Tonometria R$ 3,37
Topografia Computadorizada De Córnea R$ 24,24
Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81
Teste Ortóptico R$ 12,34
Teste De Visão De Cores R$ 3,37
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA, a importância de R$800,OO (oitocentos reais) como complemento por
cirurgia de facoemulsificação (catarata) realizada.
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5° dia
útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo
repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de
Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total
do repasse devido.
c) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando
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do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata), bem como as
consultas e as quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de
atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA
acarretará na interrupção, pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos
ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNiCíPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n°
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com
autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1° de abril à 31 de
dezembro de 2017, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
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CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS
CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipu lações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades
dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com
exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri￾Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, 13 de junho de 2017.
VOLNEI MINOZZO ALOíSIO RISSI EVANDRO ZIBETTI
NOVA PRATA BOA VISTA DO SUL CARLOS BARBOSA
ADELAR LOCH JOSÉ CARLOS BREDA ANTONIO CETTOLlN
CORONEL PILAR COTIPORÃ GARIBALDI
VALDIR CARLOS FABRIS ADEMIR JOSÉ DALLÉ PEDRO SOTILI
GUAPORÉ MONTE BELO DO SUL NOVAARAÇÁ
IVALDO DALLA COSTA OSCAR DALL'AGNOL HADAIR FERRARI
NOVA BASSANO PARAí PINTO BANDEIRA
JOSÉ MAXIMINO SPANHOL GILNEI FlOR JORGE PIVOTTO
PROTÁSIO ALVES SANTA TEREZA SÃO JORGE
LEO PAVIO CENDRON WALDEMAR DE CARLI VILMOR CARBONERA
UNIÃO DA SERRA VERANÓPOLlS VILA FLORES
ADAIR ZECCA CLAUDIA MORESCHI TOMÉ DIEGO VENDRAMIN
VISTA ALEGRE DO PRATA FAGUNDES VARELA GUABIJU
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização para a realização de
Convênioentre o PoderExecutivoe o Municípiode NovaPrata.
A realização do referido convênio é importante, uma vez que por meio
deste haverá a oferta, aos munícipes, consultas e cirurgias de focoemulsificação na
área de oftalmologiajunto ao Hospital São João Batista, o qual é referência na área,
com menoscustosaos cofres públicos.
De tal sorte, solicitamosa análise e provaçãodo presenteProjetode Lei
face aos fins a que se destinam,conformeo expo to.
.~
RI
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