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PROJETO DE LEI N°. 78/2017
Altera a redação do art. 06 da Lei Municipal nO
68, de 19 de setembro de 2013, que dispõe a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da
Criança e do Adolescente, cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 1° O art. 6 da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6 O COMOICA compor-se-á de 03 (três) membros designados pelo
Prefeito, por meio da edição de Portaria, sendo:
I - 03 (três) representantes de órgãos governamentais titulares e 03 (três)
suplentes:
a) 01 (um) representante da Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Desenvolvimento
Econômico e Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde.
II - 03 (três) representantes de órgãos não governamentais titulares e 03
(três) suplentes, vinculados a entidades da sociedade civil.
Art. 2° Após a promulgação desta Lei, será realizada a designação dos novos
membros do COMDICA, para cumprirem o mandato na forma do art. 6°, § 1°.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2017.
ANDEIRA, aos trinta dias de agosto
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa alterar a redação do art. 6 da Lei
Municipal nO 68, de 19 de setembro de 2013, que dispõe a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
As alterações visam adequar a cOrl)posição em razão da alteração da
estrutura administrava do Poder Executivo Munícipe]
De tal sorte, soücítamos-a a álise a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, nfor .' o sto.
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