MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 81/2017
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio Operacional com o
Banrisul visando a operacionalização de
sistema de compras eletrônicas - Pregão
Online Banrisul.
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio
Operacional com o 8anrisul visando a operacionalização de sistema de compras
eletrônicas - Pregão Online Banrisul.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI TO BANDEIRA, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de 2017.
RRARI
Prefei
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95717-000 i 54-3468.0210
~Banrisul CONVÊNIO OPERACIONAL - PREGÃO ONLlNE BANRISUL
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A., INSTITUiÇÃO FINANCEIRACOM SEDE À RUA CAPITÃO MONTANHA, 177, EM PORTO
ALEGRE, RS, INSCRITA NO CNPJ/MF N.o92702067/0001-96, POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL NO FIM ASSINADO, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE DE BANRISUL EA
MUNICÍPIO DE PINTOBANDEIRA/RS
COM SEDE RUASETEDE SETEMBRO,689
(AV.,RUA, TRAVESSA,PRAÇA,ALAMEDA, ESQUINA), NO BAIRRO,_C_E_N_TR_O _
NA CIDADE DE PINTOBANDEIRA/RS NO ESTADO
RS ,INSCRITANO CNPJ/MF SOB O N.o 04.213.671/0001-91 ,POR SEU
REPRESENTANTELEGAL NO FIMASSINADO ,DORAVANTEDENOMINADOSIMPLESMENTEDE
CONTRATANTE,VISANDOAOPERACIONALIZAÇÃODESISTEMADECOMPRASELETRÔNICASPREGÃOONLlNE BANRISUL.
As partes acima qualificadas, têm entre si justo e acordado, o presente Convênio para Operacionalização de Sistema de
Compras Eletrônicas - PREGÃO ONlINE BANRISUL, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer a forma de utilização do Sistema da Tecnologia da Informação, doravante
denominado de Pregão Online Banrisul, o qual possibilita, através da Internet, operacionalizar o processo de licitações de
bens e serviços, na modalidade instituída pela Lei 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal N° 3.555/00 e Decreto
Estadual N° 42.434/03, bem como auxiliar nas aquisições de bens e contratação de serviços definidos pela Lei 8.666/93, junto
a fornecedores ou prestadores de serviços previamente cadastrados.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSiÇÕES REGULAMENTARES DO PREGÃO ONlINE BANRISUL
I. Através do PregãO Online Banrisul a CONTRATANTE realizará sessão pública, por meio eletrônico, via Internet, para
aquisição de bens e contratação de serviços.
II. A tecnologia desenvolvida proporciona aos usuários segurança e condições adequadas na utilização do Sistema. A troca
de informações dá-se de forma criptografada.
III. O processo de condução do Pregão Online Banrisul fica a cargo do agente promotor da Licitação. A assistência
técnica e operacional é de responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do
Sul - PROCERGS.
IV. A modalidade Pregão Online Banrisul permite o ingresso de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, desde que estejam
em conformidade com os requisitos exigidos nos processos de Licitações.
V. Nos procedimentos para habilitação dos Fornecedores nos processos licitatórios, respeitar-se-á a condição estabelecida
pela CECOM - Central de Compras - a qual viabilizará o cadastramento de todos os interessados através do endereço
www.cecom.rs.gov.br ou na página do PregãO Online Banrisul na Internet.
VI. Para a participação em eventos no Sistema Pregão Online é obrigatório o cadastramento junto ao provedor do Sistema
Eletrõnico doís): Comprador(es), Fornecedor(es) e Pregoeiro(es).
VII. O BANRISUL reserva-se o direito de isenção pela prática inadequada ou açoes causadas pelo uso indevido da senha.
VIII. É de responsabilidade da CONTRATANTE, promover todas as condições necessárias para o correto desenvolvimento
do processo de licitação.
IX. Caso a CONTRATANTE desejar fazer uso do seu próprio cadastro de materiais e fornecedores, o BANRISUL
disponibilizará, mediante uma precificação, solução que satisfaça essa condição.
X. A forma de acesso ao sistema eletrônico de Pregões dar-se-á através do portal BANRISUL www.banrisul.com.br ou pelo
endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br.
XI. Imputa-se a todos os usuários os Direitos e Responsabilidades pelo uso do Sistema Pregão Online Banrisul,
respondendo sob as penas da lei civil e criminal, a ações que, comprovadamente, causem dolo ou prejuízos ao Banco
ou a terceiros.
XII. Os Fornecedores, uma vez satisfeitas as condições legais no cadastramento junto à CECOM - Central de Compras -
ficam habilitados a participar de todas as concorrências..
XIII. É de responsabilidade única da CONTRATANTE e do Fornecedor as conWiç-es estabelecidas quanto a forma de
pagamento dos bens e serviços licitados. , I,
1 43000 82 - 07/201 o - l' Via Contratante- 2' Govemos- Expurgávelem 05 anos / p
r------------------ -- - --- --------------------
..
XlV. Os negócios efetuados através do sistema Pregão Online Banrisul em seus respectivos aspectos legais, contratuais,
bem como, as condições de entrega de Bens e Serviços contratados, são de expresso acordo entre Comprador e
Fornecedor, não imputando ao Banco qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACESSO AO SISTEMA
A comunicação de liberação à CONTRATANTE do uso do Sistema Pregão Online Banrisul, será através de mensagem, via
Internet, diretamente para o seu endereço eletrônico.
Parágrafo único: O acesso ao serviço Pregão Online Banrisul é realizado através de senha eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA: DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSOES
É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a operacionalização das sessões públicas dos pregões eletrônicos realizadas
no sistema Pregão Online Banrisul.
cLÁUSULA QUINTA: DO ACORDO ENTRE AS PARTES
Todos os negócios efetuados através do Sistema de Pregão Eletrônico, em seus respectivos aspectos legais, contratuais e as
condições de entrega de Bens e Serviços contratados, bem como, as condições estabelecidas quanto a forma de pagamento,
são de expresso acordo entre o órgão contratante e o fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA: DA INDISPONIBILlZAÇÃO DO SERViÇO
Ao Banrisul compete manter em funcionamento o sistema Pregão Online Banrisul, ou restabelecer, o mais breve possível,
quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilização por motivos técnicos ou falhas no servidor da Internet, ou por qualquer
outro motivo alheio a sua vontade, não sendo atribuída ao BANRISUL qualquer responsabilidade pelos fatos ocorridos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA COBRANÇA DE TARIFA
O BANRISUL isentará a CONTRATANTE da cobrança de qualquer tarifa pela disponibilização do sistema de compras
eletrônicas - Pregão Online Banrisul.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E PRAZO
O prazo do Convênio é de 60 (sessenta) meses a iniciar-se na data de sua assinatura.
cLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser livremente rescindindo entre os partícipes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação
por escrito, num prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, respeitando-se os prazos de execução das ações em andamento
e procedidos os acertos de todas as contas pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇOES DO CONVÊNIO
OS partícipes não poderão se prevalecer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste
instrumento senão quando celebrados, por escrito, entre seus representantes legais, sempre respeitando o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes, e de acordo com as disposições da Lei
8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma,
perante as testemunhas a seguir, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
_P_I_NT_O_B_A_N_D_EI_R_A ,~de SETEMBRO de 20_]2_.
BANCO DO ESTADO O NDE DOSULS.A.
L DE PINTO BANDEIRA/RS
Nome: ANDRESSA POSSA
CPF.: 018.476.160/38
Nome: QUELIN BORSOI DARIFF
CPF.: 002.577.000/48
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização para a realização de
Convênio Operacional com o Banrisul visando a operacionalização de sistema de
compras eletrônicas - Pregão Online Banrisul.
A realização do referido convênio é extremamente necessária para
atender o disposto no Decreto nO5.504, de 5 de agosto de 2005. Assim, dispõe o artigo
1°, § 1° do mencionado decreto:
§ 1° Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados
nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será
obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no
10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no
5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua
forma e/etrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução
complementar.
Além disso, o Convênio Operacional em voga não gerará custos para o
Município, conforme se depreende do termo anexo.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o expo o.
HA RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210