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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JUSTIFICATIVA
SenhoresVereadores
Conforme as previsõesda Constituição Federal, em seu art.
29,V, cabe à Câmara Municipal estabelecer o valor do subsídiomensal
aos Secretários Municipais. É assim, também, que tem entendido o
Tribunalde Contas do Estado Do Rio Grande do Sul.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos
trêsdias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
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Presidente da âmara de verJJdores
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1a. Secretária
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2°. Secretário
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PROJETODELEIN° 003/2013, DE03 DEJANEIRO DE2013.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE
2013 A 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal
nos termos desta Lei, no valor de R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e
noventa e oito reais).
Art. 2° O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser
alterado de acordo com as condições orçamentárias, mediante a
aprovação de lei específica e reajustado automaticamente sempre nas
mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos demais
servidoresmunicipais, independentemente da data da concessão.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo
aos reajustes decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição
Federal ou mediante norma específica de iniciativa da Câmara local.
Art. 3° Caberá aos Secretários Municipais, na condição de
servidores públicos, detentores de cargos em comissão/confiança, o
direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídiosintegrais
acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio,
conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no
" Estatutodos Servidoresdo Município.
Art. 4° Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais,
perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público,
caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a
que tiverem direito.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
contando seusefeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos três dias
do mês de janeiro do ano de ois mil e treze.
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Presidente d Câmarci" de vé/eadores
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1Q. Secretária
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2°. Secretário

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