| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • JUSTIFICATIVA SenhoresVereadores Conforme as previsõesda Constituição Federal, em seu art. 29,V, cabe à Câmara Municipal estabelecer o valor do subsídiomensal aos Secretários Municipais. É assim, também, que tem entendido o Tribunalde Contas do Estado Do Rio Grande do Sul. Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos trêsdias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. AoA ~Or".), Presidente da âmara de verJJdores ) tsbyJOR~T O O~DO Vice- Pré dente ~~íN'HA~~~c~;'~C='" 1a. Secretária /A~~cx~i,tsr~~' 2°. Secretário ,, '_ PROJETODELEIN° 003/2013, DE03 DEJANEIRO DE2013. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, no valor de R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais). Art. 2° O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser alterado de acordo com as condições orçamentárias, mediante a aprovação de lei específica e reajustado automaticamente sempre nas mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos demais servidoresmunicipais, independentemente da data da concessão. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos reajustes decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal ou mediante norma específica de iniciativa da Câmara local. Art. 3° Caberá aos Secretários Municipais, na condição de servidores públicos, detentores de cargos em comissão/confiança, o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídiosintegrais acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio, conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no " Estatutodos Servidoresdo Município. Art. 4° Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais, perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seusefeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos três dias do mês de janeiro do ano de ois mil e treze. Ai ~Q;i"~l~ Presidente d Câmarci" de vé/eadores i JORJ 'lisTA ( õ4:o' ~.pres~te ) ~~MASs8c'cO-)~~~C_~' ~"' 1Q. Secretária &-1'1 /? G:,L.~r .ÁmlSoN~NTÔNíOlALiNl·"""" 2°. Secretário