MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 102/2017
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de
Melhoria na execução da obra de
pavimentação da Rua Padre Dâmaso Trani.
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras
de pavimentação asfáltica na Rua Padre Dâmaso Trani, será cobrada a Contribuição de
Melhoria, observados os seguintes critérios:
I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para
as vias indicadas;
II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por
cento) do custo final de obra.
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários
de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto para cada rua;
111- orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o
disposto no inciso II do art. 1°.
Art. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
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obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na
Lei nO 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 4° Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a
em até 04 (quatro) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BAN IRA, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro de 2017.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização para instituir a Contribuição
de Melhoriana RuaPadre DâmasoTrani, nestacidade.
A contribuição de melhoria é um tributo que requer formalidade para a
constituiçãodo crédito pelo Município,tais como aprovaçãopor lei para sua instituição,
publicação de editais, comprovação da valorização decorrente da obra pública,
notificaçãopessoalao beneficiado,entre outros.
Tem por fato gerador a valorização patrimonialdo imóvel beneficiadocom
a obra públicaem valores muito superioresaos custosdispendidoscom a obra, que são
efetivamente os valores cobrados dos contribuintes, e ainda, em condições muito
facilitadase benéficas.
Desta forma, a obra pública traz benefícios muito significativos aos
proprietários dos lotes beneficiados, sendo o recurso cobrado pelo Município como
contribuição de melhoria utilizado para fomentar novas obras, em locais ainda não
contemplados,fazendo com que a cidade receba melhorias constantes, estendendo o
benefíciode forma contínuaem todo território urbanoe rural.
Assim sendo, e considerando a necessidadeurgentede cumprimentodo
disposto legal e de forma a promover a publicação dos respectivos editais e
lançamentos,a partir do próximo exercício, e, a necessidadede serem observados os
princípiosda anterioridadetributáriae da anterioridadenonagesimal,solicitamos que o
presente Projeto de Lei seja apreciado em regi e de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamosa aná)isee provaçãodo presenteProjetode Lei
face aos fins a que se destinam,conform xpo to.
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