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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id419

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Proposição aprovada — Proposição Aprovada.
2018-01-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, servidores pelos prazos, em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Prazo da
Mensal Semanal Contratação
11 Professor R$2.134,79 20 horas 10 meses
02 Professor R$ 2.134,79 20 horas 11 meses
08 Auxiliar de R$ 1.423,09 30 horas 11 meses
Educação Infantil
02 Serviços Gerais R$ 1.200,82 40 horas 12 meses
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo
I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Rua Sete de
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06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDES
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269) 333909204 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 333909204 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos três dias do mês
de janeiro de 2018.
RARI
Rua Sete ele Bandeira/RS
ANEXO I
PROFESSOR
Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades
extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da
escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em pedagogia elou
ensino na modalidade normal (magistério).
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições da Função: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o
Plano de Estudos e o Plano de Trabalho Docente; responsabilizar-se pelos
procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da
educação e desenvolvimento infantis; participar de elaboração, execução e avaliação do
Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e do Plano de
Direção; planejar e oportunizar, com o docente, atividades significativas, respeitando a
faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a
Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e Plano de Trabalho do Docente; realizar
observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamento do processo
de aprendizagem da criança; participar das capacitações oferecidas; auxiliar nas
Rua Sete de BandeímíRS
atividades recreativas das crianças, incentivando a participação nas brincadeiras em
grupo e estimulando o desenvolvimento socioafetivo, físico e mental das mesmas,
sustentando a existência de regras e normas preestabelecidas; cuidar da higiene das
crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como
trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da
autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre
comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de
repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar; incentivar ações que oportunizem a
vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a
ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as
diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosa e realizar outras
atividades correlatas com a função, dentre outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Ensino Médio Completo e Curso Completo
de no mínimo 120 horas de capacitação na área da Educação Infantil.
SERViÇOS GERAIS
Atribuições da Função: Realizar limpeza de pisos, tapetes, móveis, objetos
diversos, paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, persianas, ralos, pias,
vasos sanitários, azulejos, realiza limpeza interna e externa de prédios, banheiros,
escolas e etc. Executa serviços de organização, carga, descarga, acompanhamento e
destinação final do lixo. Prepara e distribui café, chá, suco, lanches, merenda e etc,
executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Rua Sete de
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
a função de supervisor educacional, em razão de não haver tido concurso público no
Município.
Há a necessidade de contratação de auxiliar de educação infantil e
professores para composição do quadro de profissionais necessários para o início do
ano letivo nas Escolas do Município e, tendo em vista o término de contratos existentes,
bem como a ampliação do espaço da Escola Municipal de Educação Infantil que
passará a atender até 50 (cinquenta) crianças.
Ainda, há a necessidade de contratação de serviços gerais em razão de
término de contratos temporários vigentes.
De tal sorte, solicitamos a anális e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o ex osto.
RARI
Rua Sete de Bandeira/RS
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 001
DATA: 03/01/2018.
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Criação do seguinte cargo de provimento efetivo, conforme solicitação
da Secretaria de Educação
X Criação - 13 Professores
Expansão - 08 Auxiliar de Educação Infantil
Aperfeiçoam - 02 Serviços Gerais
ento
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de sua contratação Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2018 2019 2020
VencimentoseVantagens 470.711,29
13° Salário
1/3 de Férias
INSS- Patronal22,94% I07.98L16
TOTAL 578.692,45
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal n° 238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
· - - - - ------------------
'. -.
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
j\lalores Totais a I
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3.1.90.11.00. Vencimentos e vantagens 484.000,00 470.711,29 13.288,71
fixas - Secretaria de Educação
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais 110.000,00 107.981,161 2.018,84
- Secretaria Saúde e Educação
TOTAL 594.000,00 578.692,45 15.307,55
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2018 e
2019:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 14.002.443,28 5.800.000,00 41,42%
2018 15.773.566,07 6.670.000,00 42,28%
2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2018 e 2019, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 03 de janeiro de 2018.
----~~---~~
~)Andressa Possa
Contadora CRC/RS nO
092496
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de 13 Função
de Professores, 08 Auxiliar de Educação Infantil, 02 Serviços Gerais. DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do
aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos três dias do mês ~e jan iro de 2018

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