| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-01-03 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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JUSTIFICATIVA SenhoresVereadores Justifica-se o presente Projeto de Lei de criação dos cargos de para integrar a Câmara Municipal, considerando-se a necessidade de sua estruturação, em face da ausência de legislação do Município de Pinto Bandeira. Necessário enfatizar que ospresentes cargos são fundamentais para a asseguração do regular funcionamento do Legislativo Municipal, especialmente para o fim de atendimento aos princípios da legalidade e eficiência, insculpidos na Carta Política. Outrossim, vale sublinhar que a criação dos presentes cargos é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, em face de que se cuidam de cargos que integrarão a própria Casa. Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. -~~~~A~~Sb~~~'~W 10.Secretária /o /:_- h( ~~ If A TÔNIO SALlNI 20• Secretário PROJETO DE LEIN° 004/2013# DE 03 DE JANEIRO DE 2013. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA. Art. l° - Ficam criados na Câmara Municipal de Pinto Bandeira, os cargos abaixo descritos, cujas atribuições e requisitos de provimento são os que constam nos Anexos, que são partesintegrantesdesta Lei: a) O1 cargo de provimento em comissão de AssessorJurídico, 20 horas semanais, correspondendo ao padrão CC-3, com vencimentos no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) mensais; b) 01 cargo de provimento em comissão de Diretor da Câmara 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-2, com remuneração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais); c) O 1 cargo de provimento em comissão de Assessordo Gabinete do Presidente, 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-I, no valor de R$1.800,oo (um mil e oitocentos reais) mensais. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária específica. Art. 3° Estalei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de O 1 de janeiro de 2013. ~~. fIle Presidente da âmara de Vereadores ~ " JO~;:J<fro'~ i ,Vice- Presidente Câmara Municipal de ereadol'i e Pinto Bandeira, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e ( ANEXO I Cargo: Assessor Jurídico Síntese das atribuições: prestar assessoramentoem assuntosde natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações. examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados. aplicados e/ou publicados; assistirà autoridade e seusauxiliaresdiretos no controle da legalidade dos atos da Administração. mediante o exame de casos, propostas. anteprojetos, projetos e minutasde atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorara elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando solicitado, os responsáveispelas unidades da administração em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliaresdiretos da Autoridade na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis,decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores: analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou instrumentoscongêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis,decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimirdúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atribuições correlatas e própriasda profissão. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 20 (vinte} horassemanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução:graduação superiorem Ciências Jurídicase Sociais. c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do BrasilOAB/RS. d) Outras:estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. • ANEXO /I Cargo: Diretor da Câmara Síntese das atribuições: Prestar assessoramento em assuntos legislativos gerais de administração, que envolvam interpretação de Leis e Normas administrativas,especialmente para fundamentar pareceres e informações. Exemplos de atribuições: Planejar,organizar, dirigir e controlar as ações da Câmara Municipal de Vereadores, dos Gabinetes dos Vereadores: segundo a sua especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas incumbidas ao setor. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 (quarenta) horassemanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18anos. b) Instrução: EnsinoMédio Completo ANEXO 111 Cargo: Assessor do Gabinete do Presidente da Câmara síntese das atribuições: Executar serviços legislativose de assuntosgerais de administração, que envolvam interpretação de Leise Normasadministrativas, especialmente para fundamentar pareceres e informações. Exemplos de atribuições: Examinar processosrelacionados a assuntosda atividade legislativa que exijam interpretação de textos legais;Terconhecimento da legislação básica do Município; Elaborar pareceres e qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusiveatos oficiais, portarias, decretos, ordens de serviço, projetos de lei. organizar fichários, arquivos de documentação e legislação; Secretariar reuniões e comissões,Participar das reuniões da Câmara, elaborando atas e demais documentos; Efetuar prestação de contas, elaborar os atos necessários para a concessão de diárias aos Vereadores; Elaborar e controlar a escala de férias; Orientar sobre a tramitação dos projetos junto ao Poder Executivo;Informar processos;Solicitara elaboração de pareceres do setor contábil, acompanhar os trabalhos dos demais setores; Executar outras tarefas afinsou que lhe forem determinadas pela autoridade superior. Condições de Trabalho: b) Carga horária: 40 (quarenta) horassemanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18anos. b} Instrução: EnsinoMédio Completo