br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
native_id42

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

JUSTIFICATIVA
SenhoresVereadores
Justifica-se o presente Projeto de Lei de criação dos cargos de para
integrar a Câmara Municipal, considerando-se a necessidade de sua
estruturação, em face da ausência de legislação do Município de Pinto Bandeira.
Necessário enfatizar que ospresentes cargos são fundamentais para a
asseguração do regular funcionamento do Legislativo Municipal, especialmente
para o fim de atendimento aos princípios da legalidade e eficiência, insculpidos
na Carta Política.
Outrossim, vale sublinhar que a criação dos presentes cargos é de
competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, em face de que se
cuidam de cargos que integrarão a própria Casa.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida
tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos três dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
-~~~~A~~Sb~~~'~W
10.Secretária
/o /:_- h(
~~
If A TÔNIO SALlNI
20• Secretário
PROJETO DE LEIN° 004/2013# DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA.
Art. l° - Ficam criados na Câmara Municipal de Pinto Bandeira, os
cargos abaixo descritos, cujas atribuições e requisitos de provimento são os que
constam nos Anexos, que são partesintegrantesdesta Lei:
a) O1 cargo de provimento em comissão de AssessorJurídico, 20
horas semanais, correspondendo ao padrão CC-3, com vencimentos no valor de
R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) mensais;
b) 01 cargo de provimento em comissão de Diretor da Câmara 40
horas semanais, correspondente ao padrão CC-2, com remuneração no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais);
c) O 1 cargo de provimento em comissão de Assessordo Gabinete do
Presidente, 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-I, no valor de
R$1.800,oo (um mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária específica.
Art. 3° Estalei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a contar de O 1 de janeiro de 2013.
~~. fIle
Presidente da âmara de Vereadores
~ "
JO~;:J<fro'~ i
,Vice- Presidente
Câmara Municipal de ereadol'i e Pinto Bandeira, aos três dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e
(
ANEXO I
Cargo: Assessor Jurídico
Síntese das atribuições: prestar assessoramentoem assuntosde natureza
jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações. examinando os aspectos de
legalidade administrativa dos atos a serem editados. aplicados e/ou publicados;
assistirà autoridade e seusauxiliaresdiretos no controle da legalidade dos atos da
Administração. mediante o exame de casos, propostas. anteprojetos, projetos e
minutasde atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.
Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorara elaboração de
normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e
o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir
pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em
obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando
solicitado, os responsáveispelas unidades da administração em tudo quanto se
relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento
da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliaresdiretos da Autoridade na
resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à
aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade
e constitucionalidade de anteprojetos de leis,decretos e outros atos normativos;
emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do
Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores:
analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou
instrumentoscongêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da
Autoridade superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
elaboração de anteprojetos de leis,decretos, regulamentos, estatutos, portarias e
demais atos normativos afetos ao Município; dirimirdúvidas a respeito de decisões
judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos
elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar
outras atribuições correlatas e própriasda profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 (vinte} horassemanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução:graduação superiorem Ciências Jurídicase Sociais.
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil￾OAB/RS.
d) Outras:estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
•
ANEXO /I
Cargo: Diretor da Câmara
Síntese das atribuições: Prestar assessoramento em assuntos legislativos
gerais de administração, que envolvam interpretação de Leis e Normas
administrativas,especialmente para fundamentar pareceres e informações.
Exemplos de atribuições: Planejar,organizar, dirigir e controlar as ações da
Câmara Municipal de Vereadores, dos Gabinetes dos Vereadores: segundo a sua
especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas incumbidas ao
setor.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horassemanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18anos.
b) Instrução: EnsinoMédio Completo
ANEXO 111
Cargo: Assessor do Gabinete do Presidente da Câmara
síntese das atribuições: Executar serviços legislativose de assuntosgerais
de administração, que envolvam interpretação de Leise Normasadministrativas,
especialmente para fundamentar pareceres e informações.
Exemplos de atribuições: Examinar processosrelacionados a assuntosda
atividade legislativa que exijam interpretação de textos legais;Terconhecimento
da legislação básica do Município; Elaborar pareceres e qualquer modalidade
de expediente administrativo, inclusiveatos oficiais, portarias, decretos, ordens de
serviço, projetos de lei. organizar fichários, arquivos de documentação e
legislação; Secretariar reuniões e comissões,Participar das reuniões da Câmara,
elaborando atas e demais documentos; Efetuar prestação de contas, elaborar os
atos necessários para a concessão de diárias aos Vereadores; Elaborar e
controlar a escala de férias; Orientar sobre a tramitação dos projetos junto ao
Poder Executivo;Informar processos;Solicitara elaboração de pareceres do setor
contábil, acompanhar os trabalhos dos demais setores; Executar outras tarefas
afinsou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Condições de Trabalho:
b) Carga horária: 40 (quarenta) horassemanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18anos.
b} Instrução: EnsinoMédio Completo

open original →