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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 18 DE JANEIRO DE 2016, QUE TRATA DO PROGRAMA DE AUXÍLIO E INCENTIVO AO ATLETA.
native_id420

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Proposição aprovada — Proposição Aprovada.
2018-01-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
Dá Nova Redação a Dispositivos da Lei
Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016,
que trata do Programa de Auxílio e Incentivo
ao Atleta.
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O auxílio financeiro ao atleta será concedido por um prazo máximo
de 12 (doze) meses.
Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Caberá a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte,
Lazer, Assistência Social e Habitação a decisão pela concessão,
renovação ou extinção da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do
Programa, quando se tratar de recursos próprios.
Art. 3° O art. 5° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O referido benefício de que trata a presente Lei será concedido
pelo Poder Executivo Municipal, por meio de recursos próprios, conforme
livre critério de conveniência e oportunidade, opinando pela concessão,
renovação ou extinção do auxílio financeiro do atleta Municipal, para cada
...
um dos beneficiários do Programa, desde que estejam preenchidos os
critérios estabelecidos no artigo 6° desta Lei.
Art. 4° O § 1° e o § 3° do art. 6° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro
de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° .
§ 1° Com o deferimento da concessão da Bolsa-Atleta, o requerente
compromete-se a representar o Município ou entidades municipais em
competições promovidas ou consideradas de interesse do Município de
Pinto Bandeira ou de interesse desportivo estadual, nacional,
internacional ou mundial.
§ 3° A concessão do auxílio financeiro ao atleta fica limitada a uma por
atleta não profissional, para-atleta não profissional e atleta-guia e a uma
por âmbito de competição.
Art. 5° Os incisos I a III e o § 1° do art. 7° da Lei Municipal n° 176, de 18
de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.7° .
1- Campeonatos no âmbito Estadual: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
11- Campeonatos no âmbito Nacional: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
III - Campeonatos no âmbito Internacional/Mundial: até o limite de R$
2.000,00 (dois mil reais).
§ 1° O auxílio financeiro a ser concedido aos atletas, para-atletas e
atletas-guias, será definida considerando o histórico do atleta na
modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus,
categorias na qual se encontra e a importância do atleta e da modalidade.
Art. 6° O § 2° do art. 9° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° .
§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte,
Lazer, Assistência Social e Habitação tem autonomia para,
imotivadamente, determinar o cancelamento do benefício da concessão
do auxílio ao se benefício.
Art. 7° O art. 10 da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE INTO BANDEIRA, aos três dias do mês
de janeiro de 2018.
RARI
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016 para adequação, a fim de poder viabilizar
a sua implementação, mormente considerando a alteração da estrutura
administrativa do Município.
Reitera-se que a presente Lei é um estímulo aos atletas radicados no
Município de Pinto Bandeira a prosseguir em seus aperfeiçoamentos. Hoje é sabido
que alguns atletas vivem em situações difíceis, uma vez que somente poucos têm
acesso a patrocínios, sendo que muitos deles deixam de representar o Município por
falta de incentivo.
De tal sorte, solicitamos a an ',Iise e a aprovação do presente projeto
de lei face aos fins a que se destinam, confor e o exposto.
I
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