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PROJETO DE LEI N°. 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
Dá Nova Redação a Dispositivos e Anexo da
Lei Municipal n? 39, de 29 de maio de 2013,
que trata da obrigatoriedade do uso de
uniforme padronizado e autorização de
programa completar de material didático.
Art. 1° O § 2° e o § 3° do art. 1° da Lei Municipal nO39, de 29 de maio de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° .
§ 2° O conjunto de uniforme, à exceção da Creche Municipal, compreende:
01 (uma) calça, 01 (uma) bermuda, 01 (uma) camiseta manga longa, 01
(uma) camiseta manga curta, 01 (um) casaco.
§ 3° O conjunto de uniforme para os alunos da Creche Municipal,
compreende: 01 (um) avental.
Art. 2° O Anexo I da Lei Municipal nO39, de 29 de maio de 2013, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN BANDEIRA, aos três dias do mês de
janeiro de 2018.
RI
Prefe to Municipal
MUNICfp!c!
ESTADO
ANEXO I
i Caderno pequeno 96 folhas, brochura com margem
Caderno pequeno 48 folhas, brochura
Caderno grande 96 folhas, brochura
Caderno pequeno 96 folhas, espiral, capa dura
i Caderno grande 96 folhas, espiral, capa dura
Caderno grande 200 folhas, espiral, capa dura
Caderno de caligrafia
Lápis de escrever preto
Borracha branca macia para apagar escritas a lápis
Apontador para lápis de plástico, com depósito retangular
Lápis de cor - caixa com 12 unidades
.Giz de cera grosso - caixa com 12 unidades
Canetas hidrocor (canetinhas), embalagem com 12 cores
Cola líquida branca escola - 90 g
Cola colorida - caixa com 6 cores
Cola colorida com gliter - caixa com 6 cores
Estojo escolar com zíper
Palitos de picolé (natural) pacote com 100 unidades
Pasta de plástico - aba com elástico - largura 5 cm
Folhas de desenho gramatura 180 g - pacote com 50 folhas
Tesoura escolar sem ponta
Régua- 30 cm
Agenda escolar
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO39, de 29 de maio de 2013, para adequação das peças que compõem o
uniforme escolar e dos materiais que podem ser distribuídos aos alunos da rede pública
de ensino.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o e osto.
Prefe to MUnicipal
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