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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas até o limite de R$ 34.000,00 para
realização das comemorações do Aniversário
do Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no
valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para realização das comemorações do
"ANIVERSÁRIO DO MUNiCípIO", a realizar-se na segunda quinzena de abril.
Parágrafo Único. As despesas constantes neste artigo terão a seguinte
destinação: contratação de shows, estrutura de palco, premiação, sonorização, som, luz,
imagem e divulgação.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento corrente:
06 SEC.EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTENCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
06 MANUTENÇÃO CULTURA E DESPORTO, ASSSITENCIA SOCIAL
PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDARIO DE EVENTOS
(296) 3339031 PREMIAÇOES CULTURAIS
(297) 3339036 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA FíSICA
(298) 3339039 OUTROS SERViÇOS PESSOA JURíDICA
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
janeiro de 2018.
BANDEIRA, aos trinta dias do mês de
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando a realização das comemorações da semana do Município.
De tal sorte, solicitamos a análise e apr Ivação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o expost .
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
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