br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaCONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO 2018.
native_id426

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada — Aprovada por Unanimidade de Votos.
2018-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

-
AP~V.ADO J j
Votação {IA (, I((,ICy de
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 07, DE 01 DE MARÇO DE 2018
Concede desconto no pagamento de IPTU
para o exercício 2018.
Art. 1° Autoriza o Município de Pinto Bandeira a conceder desconto de 5%
(cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de
abril de 2018.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em quatro parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de maio de 2018, 10 de
junho de 2018, 10 de julho de 2018 e 10 de agosto de 2018.
Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2018 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de su publicação.
ao um dia do mês de
março de 2018.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 951'l1-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando definir o calendário de pagamento do IPTU para o ano
de 2018, além de conceder desconto para pagamento do imposto em parcela única,
visando o incentivo a arrecadação por meio de redução de valores do IPTU.
De tal sorte, solicitamos a análise e rovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957'17-0Q!i /54-3461:t0210
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
Parecer ~urídico nO.09/2018
Referência: Projeto de Lei nO.072018
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício de 2018."
I- RELATÓRIO
Foi encaminhado ao Assessor Jurídico desta Casa de
Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nO.07, de 01 de março de 2018,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo de autorizar o
Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município,
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II - ANÁLISE ~URíDICA
o projeto versa sobre matéria de competência e iniciativa
privativa do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo
30, inciso I, da Constituição da República.
Feitas estas considerações sobre a competência e
iniciativa, a assessoria jurídica OPINA s.m.j. pela regularidade formal do projeto,
pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis.
Aliado a isso, ao que parece, as tutelas exigidas pelo
Código Tributário Nacional - CTN, foram adotadas no presente Projeto de Lei em
análise.
Ressalta-se que o contribuinte não é obrigado a realizar o
pagamento total do imposto de maneira à vista, sendo facultado, no artigo 2° do
presente Projeto de Lei, a possibilidade de parcelamento deste.
'---~-------
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
- No presente caso, o Poder Público (Poder Executivo) tem
o cond,aode observar o Princípio da Consensualidade, devendo assim, priorizar
mecanrsmos consensuais para evitar litígios, medidas coercitivas ou impositivas,
inclusive, importante mencionar que pooe ser considerado como meio de incentivo aos contribuintes.
Diante de todo exposto, do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o Assessor Jurídico
OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nO.07/2018.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de
PARECER da Presidência OPINO pela regular tramitação do present: Projeto de
Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu méri~o,e~sque esta dentro da
legalidade, formalidade e constitucionalidade com a leqislação vigente.
Bandeira, 05 de março de 2018,
~I::wcssor ..Jurídico
OAB/RS 85.365
-------- --- - - -----------------------------------------------------------
.'
MUNICjplO
ESTADO
Pinto Bandeira/RS, 06 de março de 2018.
Ofício 036/GabPref/PMPB/2018
À Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Adair Rizzardo
Referente: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nO 07, de 01 de março de
2018
Ao cumprimentá-lo, encaminho rnensaqerr retifícativa ao Projeto de Lei n°
07, de 01 de março de 2018, a fim de alterar a redação dos Artigos 10 e 2'0, no tocante
as datas de vencimento do IPTU, em razão c!otérmino superveniente de Contrato de
Prestação de Serviços de Arrecadação oe Tributos Municipais e a necessidade de
realização de novo procedimento licitatório para nova contratação, a qual pode
ultrapassar da data da primeira parcela anteriormente indicada, necessária a
alteração dos vencimentos das parcelas em comento.
Desta forma, leia-se os Artigos 1()p 2° com 2 seguinte redação:
Art. 1°Autoriza o Município ae Pinto Bandeira a conceder desconto
de 5% (cinco por cento) do valor totet dr: !PTU pere pagamento em cota única
Rua Sete de Setembro, 68fl,
54-346S.02i 1] í
MUNICipj{)
ESTADO
até o dia 10de maio de 2018.
Art. 2° O pagamento poder» S~/ eiotueao, sem o desconto, em quatro
parcelas mensais e consecutivas, com ü'" seguintes vencimentos: 10 de junho
de 2018, 10dejulho de 2018, 10 de agosto de 2018 e 10 de setembro de 2018.
Sendo o que tínhamos para o momento, reit~_;ram-seos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente, I
/,-' I,-,
U"R R~ Prefeito Municipa!
Rua Sete de Setembro, sec,
54·3461:L021o f
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
Parecer .Jurídico nO.09.1/2018
Referência: Projeto de Lei nO.072018
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício de 2018."
I- RELATÓRIO
Foi encaminhado ao Assessor Jurídico desta Casa de
Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nO.07, de 01 de março de 2018,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo de autorizar o
Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município,
Na data de 06 de março de 2018 foi encaminhada
mensagem retificativa do Projeto de Lei n." 07/2018, unicamente alterando a
redação do artigo 1° e 2°, ampliando o prazo cerca de um mês para o
adimplemento total do tributo, bem como a prorrogação, no mesmo prazo, para as
demais parcelas.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II- ANÁLISE .JURíDICA
Cumpre informar que no presente caso, o Poder
Executivo Municipal pode alterar as datas de início e término do pagamento do
tributo, mormente em face do poder discricionário que o detém neste aspecto.
Diante de todo exposto, do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o Assessor Jurídico
OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nO.07/2018.
111-CONCLUSÃO
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provens;
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de
PARECER da Presidência OPINO pela regular tramitação do presente Projeto de
Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito, eis que está dentro da
lega/idade, formalidade e constitucionalidade com a legislação vigente.
P' - Bandeira, 06 de março de 2018.
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE
LEI 07/2018.
Não vemos impedimento para que o presente projeto tenha
sua tramitação e votação nesta Casa.
Comissão de Finanças e Orçamento:
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira - RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056

open original →