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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 08, DE 01 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2018, de conformidade com a
Lei Municipal nO277 de 08 de novembro de 2017, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0606.278120027.2.102 - MANUTENÇÃO AuxíLiO ATLETA
(422) 3339048 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 10.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$10.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Superavit
Financeiro do exercício de 2017.
SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 10.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
março de 2018.
BANDEIRA, ao um dia do mês de
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para atender
despesas da Lei Auxílio Atleta.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO! BANDEIRA, ao um dia do mês de
março de 2018. j
/,
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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