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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id428

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada — Aprovada por Unanimidade de Votos.
2018-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 09, DE 01 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2018, de conformidade com a
Lei Municipal nO277 de 08 de novembro de 2017, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0702.103010038.1.015 -AQUISiÇÃO EQUIPAMENTOS UBS EMENDA 1140-02
(418) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.304,25
0702.103010038.1.016 -AQUISiÇÃO EQUIPAMENTOS UBS EMENDA 1140-03
(419) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 55.023,55
0702.103010038.1.017 - REFORMA UBS
(420) 3449051 - Obras e Instalações R$ 1.383,38
0702.103010038.1.018 - AQUISiÇÃO EQUIPAMENTOS UBS
(421) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 157.167,80
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 226.878,98
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Superavit
Financeiro do exercício de 2017.
SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 226.878,98
TOTAL GERAL R$ 226.878,98
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO O
março de 2018.
BANDEIRA, ao um dia do mês de
RI
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
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MUNIClPIO OE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para atender
despesas de emendas parlamentares do exercício de 2017, que não foram aplicadas.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao um dia do mês de
março de 2018. '
FERRARI
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689 C· .
CEP 95717-000'!5~~::6:'~~;oO Bandeira/RS

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