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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE lEI N° 10, DE 01 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2018, de conformidade com a
Lei Municipal nO277 de 08 de novembro de 2017, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.1.012 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
(415) 3449051 - Obras e Instalações R$ 245.850,00
0501.206080040.1.013 - AQUISiÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
(416) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00
0501.206080040.1.014 - AQUISiÇÃO DE PATRULHA AGRíCOLA MECANIZADA
(417) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00
TOTAL CRÉDITO SUPlEMENTAR R$ 538.350,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Auxílios e
Convênios.
AuxíliOS E CONVÊNIOS R$ 538.350,00
TOTAL GERAl R$ 538.350,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO qE PIN BANDEIRA, ao um dia do mês de
março de 2018. i
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para atender
despesas de emendas parlamentares.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO/BANDEIRA, ao um dia do mês de
março de 2018.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
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