DE PINTO BANDEIRA
GRANDE DO L
PROJETO DE LEI N° 16, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Autoriza Servidores Públicos Municipais a
dirigir viaturas oficiais.
Art. 10 Os servidores públicos municipais, no interesse do serviço e no exercício
de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do
cargo de Motorista, poderão dirigir automóveis oficiais, de transporte individual de
passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, compatível
com o automóvel que conduzirão e devidamente autorizados.
§ 10 A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende da autorização
prévia e expressa do Prefeito Municipal, concedida mediante solicitação do servidor,
conforme formulário próprio constante no Anexo I desta Lei.
§ 20 Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em
condições de trafegar em via pública, nos termos da Lei, bem como de que são cientes
da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na
direção do veículo, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 20 Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Art. 3° É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais por servidor
público municipal:
I - no transporte de família do servidor do Município, ou pessoa estranha ao
serviço público;
II - em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
Art. 4° Os servidores públicos que vierem a sofrer qualquer tipo de infr
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condução das viaturas oficiais serão exclusivamente responsáveis pelas mesmas.
Art. 5° Ao servidor, que cometer qualquer infração ao disposto nesta Lei serão
aplicadas as penalidades estabelecidas na Lei Municipal n° 118, de 21 de agosto de
2014.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei Municipal nO87, de 23 de janeiro de 2014 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA OEIRA, aos vinte e um dias do mês
de março de 2018.
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CEP 95717·000! 54·3468.02Hl
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autorizar Servidores Públicos Municipais a dirigir
viaturas oficiais.
Por vezes, os servidores que ocupam o cargo ou função de motorista não são
suficientes a atender todas as demandas municipais, de modo que a presente proposta
legislativa visa amenizar dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo até a total
estruturação administrativa mediante a realização de concurso público.
Essa autorização fica condicionada à demonstração da necessidade da medida,
não podendo os servidores dirigir veículo em substituição aos motoristas.
A autorização aqui referida fica vinculada à habilitação do servidor, nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro, à autorização para dirigir e assinatura de termo de
responsabilidade, instrumento no qual consta o dever do servidor tomar o cuidado que
deverá dispensar ao veículo e à sua condução, sobretudo em razão da responsabilidade
objetiva da administração, conforme anexos desta lei.
De referir que essa autorização é praxe nas mais diversas esferas de governo,
como, por exemplo, cita-se a Lei Federal nO9.327, de 09/12/1996.
Cabe ressaltar ainda, que referida autorização está prevista na Lei Municipal n°
87, de 23 de janeiro de 2014 em relação a alguns cargos, sendo necessária sua
adequação a fim de abarcar todos os servidores que preencher os requisitos constante
no presente Projeto de Lei.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO ~PHJ
de março de 2018.
OEIRA, aos vinte e um dias do mês
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MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
DO GRANDE DO SUL
ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PARA DIRIGIR VEíCULO OFICIAL DO MUNiCíPIO
,servidor lotado na Secretaria -----------------------------------------
CNH n° , categoria , solicita autorização para
dirigir veículo do Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas
atribuições, em razão de não haver motorista disponível.
Pinto Bandeira/RS, __ de de _
SERVIDOR
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e
apresentação do termo de responsabilidade para dirigir
veículo, ao servidor designado como responsável pela frota
municipal.
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PARA DIRIGIR VEíCULO OFICIAL
____________________ ,servidor lotado na Secretaria
ao dirigir veículo da frota municipal,declaraque assumea responsabilidade:
a) de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em
via pública,contendoos itens de segurançaexigidos;
b) de preencherdevidamenteo diário de bordo do veículo;
c) de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à
segurançado trânsito, observandoas normasde trânsitovigentes;
d) pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e, se
houver,assumindoas multasdecorrentesda infraçãode trânsito;
e) de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem
mecânicaou acidentalque, porventura,aconteçacom o veículo em uso;
f) de não dar carona a pessoasestranhasàs atividadesinstitucionais;
g) de não desviaro curso e/ou finalidadedo deslocamento.
DECLARA que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem rnecaruca ou
acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá
apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimentodo dano
causado.
PintoBandeira/RS,__ de de _
SERVIDOR
* A cargo do servidorencarregadodo controlede veículos.
Veículo: Placa: _
Data: , , _
Carimbo/Assinatura
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