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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando o Ajustamento de Matrículas dos Alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal.
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2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 07, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com Estado do Rio Grande do
Sul, visando o Ajustamento de Matrículas
dos Alunos da Educação Infantil das
Escolas da Rede Pública Estadual para a
Rede Pública Municipal.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
com Estado do Rio Grande do Sul, visando o ajustamento de matrículas dos alunos da
educação infantil das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal,
conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação até
31/12/2020, a contar da publicação no diário oficial do Estado, conforme previsão
contida na Cláusula Terceira do Termo de Cooperação anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO D
do mês de janeiro de 2019.
BANDEIRA, aos vinte e cinco dias
Rua Sete de Setembro, 6o\:), Centro. Pinto BandeiraíRS
CEP 9571 i 54-3460,0210
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 3179/2018 QUE
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, E O MUNiCíPIO DE PINTO
BANDEIRA, VISANDO REGULAR O REGIME DE
COLABORAÇÃO PARA O AJUSTAMENTO DE
MATRíCULAS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
EXPEDIENTE PROA N° 18/1900-0087403-5.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501, nesta Capital, CPNJ nO
92.941.681/0001-00, neste ato representada pelo Titular, Faisal Mothci Karam,
doravante denominada SECRETARIA, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, com
sede na Rua Sete de Setembro, n? 689, inscrito no CNPJ sob o nO. 04.213.671/0001-
91, neste ato representado pelo Prefeito, Hadair Ferrari, doravante denominado
MUNiCíPIO, deliberam firmar o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei
Federal n° 8.666/93, na Lei Federal n° 9.394/96, na Lei Federal n° 11.494/07, Decreto
6.253/07, Lei Estadual n", 10.576/95 e alterações posteriores, Decreto Estadual nO.
50.192/13, Portaria 258/07, lN CAGE 05, de 28 de dezembro de 2016, lN CAGE 06, de
27 de dezembro de 2016, Decreto n. 53.481, de 21 de março de 2017, e demais
legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a regulamentação do
Regime de Colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das
escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal, mediante a cessão de
uso de espaço físico e equipamentos das escolas estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUiÇÕES DOS PARTíCIPES
1= Caberá ao Estado:
1.1 ceder ao Município, espaço físico e equipamentos, mediante Termo de
Cessão de Uso, conforme anexo I,
2. = Caberá ao Município:
2.1 suprir com recursos humanos do quadro de servidores municipais, o
atendimento das classes de Educação Infantil;
2.2 responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção e dos
investimentos das classes de Educação Infantil;
2.3 responsabilizar-se pela operacionalização das matrículas dos alunos da
Educação Infantil da rede pública estadual para a rede pública municipal;
Subcláusula Única - A discriminação dos espaços físicos e dos equipamentos a serem
cedidos constará no Termo de Cessão de Uso específico a ser firmado entre o Estado e
o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
o presente Termo de Cooperação terá vigência até 31.12.2020, a contar
da data da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade da permanência desse
atendimento e obrigatoriamente pactuado o ressarcimento ao ente estadual das
despesas relativas ao uso dos espaços físicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos
partícipes, mediante notificação escrita e fundamentada da autoridade competente, com
antecedência mínima de trinta (30) dias, ou rescindido de pleno direito, nos termos dos
artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
Sete de "'f-'t"n1"h"" 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
i 54<3468J)2i o
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir qualquer litígio
oriundo do presente Termo de Cooperação, que não possa ser resolvido
administrativamente.
E, por estarem de acordo os partícipes firmam o presente Termo de
Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas
subscritas.
Porto Alegre,
Faisal Mothci Kara
Secretário de Est o da
Testemunhas:
1. Nome: _
RG/CPF: _
2. Nome: _
RG/CPF: _
oe Setembro, 6lH3, Pinto BanoeiraíRS
CEP 957 í 7-000 i 54-3468.0210
----------- --- ---
Anexo I
N°de Metragem Escola Turno Espaço compartilhado
salas
01 (uma) 45m2 Escola Estadual Manhã Banheiros, biblioteca, sala
de Ensino e Tarde de informática, parque
Médio infantil, quadra de esportes,
Professor José pátio.
Pansera Equipamentos
compartilhados: 4 armários,
4 mesas redondas, cadeiras
infantis, cadeira do
professor, espelho de
parede, uma televisão de 21
polegadas, aparelho de
OVO, aparelho de som,
bebedouros, data show,
brinquedos pedagógicos,
cortinas, materiais para
praticas esportivas
RuaSete de Set,mlbro, 889, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957i ·~OOO./54N3468J)210
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo a renovar
o Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, o ajustamento de
matrículas dos alunos da educação infantil das escolas da rede pública estadual para a
rede pública municipal.
Considerando que o Termo de Convênio, atualmente em vigor, se encerra
antes do período letivo, necessária, para a manutenção deste a autorização legislativa
correspondente.
Em anexo à Lei está a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado, a
qual elenca as responsabilidades do Município, bem como do Estado do Rio Grande do
Sul.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
do mês de janeiro de 2019.
BANDEIRA, aos vinte e cinco dias

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