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BANDE!RA
GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 08, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da
Lei Municipal nO253, de 07 dejulho de 2017
e acrescenta dispositivos.
Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo:
(...)
01 Diretor de Escola
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2019.
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......
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
(...)
Diretor de Escola
1. CC7 ou FG76;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora
do horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 21 anos.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a criação do Cargo de Diretor de
Escola com carga horária de 40h semanais.
Referido cargo é criado, uma vez que a Escola Municipal Barão de
Mauá atenderá os alunos nos dois turnos, sendo necessária a permanência do
diretor na integralidade do período escolar.
Assim, necessária a criação de cargo para nomeação de Diretor
Escolar por 40h semanais.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto
de lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco
dias do mês de janeiro de 2019
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