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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Câmara de VereadofeS
Pinto Bandeira
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PROJETO DE LEI 03/2014
Pinto Bandeira, 22 de janeiro de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar cargos
de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Pinto Bandeira em duas
partes.
A primeira parte do Projeto cria os cargos, a função, os
vencimentos.
Estes Agentes são necessanos para a implantação do
programa Estratégia da Saúde da Família em obediência a exigência da Lei
Federal 11.350106 e da Portaria 2488 do Ministério da Saúde.
Importante salientar, que os recursos para o custeio destes
agentes tem como origem o próprio Governo Federal e do Governo Estadual.
A segunda parte do Projeto autoriza a contratação emergencial
até realização de concurso público, tendo em vista que o município é obrigado
por lei a implantar o Programa Estratégia da Família ainda no início deste ano.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
: - v F:aL~ ty'/;~r f?Tr
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira I 95717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
LEI MUNICIPAL N°. __ ./2014
Cria o cargo de Agente Comunitário de
Saúde e autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse
público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
07 Agente R$ 900,00 40 horas
Comunitário de
Saúde
Art. 2° Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde com
as seguintes funções:
I - Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas,
nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
11- Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico
e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação
para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da
saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
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P ..efeihM'aM",nicipal de Pinto Bandei ..a
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3° A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de
40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e
feriados e o salário básico será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
01 - Fundo Municipal de Saúde
2.031 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICA
Cod. Red. 193 - Contratação por tempo determinado recurso 0040
Cod. Red. 194 - Contratação por tempo determinado recurso 4520
Art. 6 São requisitos para investidura no cargo:
I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público simplificado ou concurso
público;
11 - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
111 - Haver concluído o Ensino Fundamental;
IV - Ter idade mínima de 18 anos.
Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
~ r;~ fVÚ~F Priv
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

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