| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a realização de Baile de Escolha da Rainha e Princesas. |
| native_id | 514 |
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PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas no valor de até R$ 8.000,00 foito mil reais) para a realização do Baile de Escolha da Rainha e Princesas. Art. 1º Fica o Município autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para realização da escolha da Rainha e Princesas. Parágrafo Único. As despesas constantes neste artigo terão a seguinte destinação: contratação de shows, filmagem, fotos, sonorização, iluminação, telões, decoração, locação e compra de materiais e divulgação. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS (295)3339030 Material de consumo 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS (290) 3339031 Premiações culturais 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO . Pinto Bandeira/RS | 06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS (298) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2019. o Bandeira/RS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as) Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima mencionado, objetivando autorizar despesas com a realização de evento baile para a Escolha da Rainha e Princesas do Município, bem como a divulgação de aludido baile. A Rainha e Princesas divulgarão a 3º Festa do Pêssego do Município, a qual é de grande valia, a fim de levar o nome do Município aos âmbitos estadual e nacional. De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. GABINETE DO PREFEITO DE PINT; do mês de janeiro de 2019. B DEIRA, aos vinte e cinco dias Prefeito Municipal andeira/RS