| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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PROJETO DE LEI N°. 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal 03 Operador de Máquinas R$ 2.015,14 40h 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.272,72 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO 298, de 02 de fevereiro de 2018, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nO317, de 25 de abril de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC.EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES 333909204 Contratação por tempo determinado ;. 04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SECRETARIA OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTO DOS SERVIDORES 3319004 Contratação por tempo determinado 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EIRA, aos vinte e cinco dias do mês EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as) o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para a função de enfermeiro, em razão de não haver tido concurso público no Município. A necessidade de urgência desta Lei se justifica na necessidade de contratação de servidores para suprir a demanda das Secretarias. A necessidade de auxiliar de serviços gerais se dá pelo pedido de encerramento de contrato temporário vigente, de detentora da função em comento que exercia suas funções na Escola de Educação Infantil, sendo imprescindível para a continuidade dos serviços. A necessidade de contratação de operadores de máquina se justifica no fato da aquisição de novas máquinas pelo Município, a fim de colocá-Ias em funcionamento para atendimento das demandas nas Secretarias de Agricultura e Obras. De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2019. MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 052 DATA: 16/01/2019. Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I_§_4°, da Lei Co~lementar nO101-2000. EVENTO Criação do seguinte cargo de provimentotemporário, conforme solicitaçãoda Secretaria de Obras e Agricultura: X Cria~ão - 01 Serviços Gerais 40 Horas Expansão - 03 Operadorde Máquina40 Horas Aperfeiçoam ento Vigência das Despesas Fim 6 meses QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESASPARA O EXERCíCIODE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES- PODER EXECUTIVO Natureza 2019 2020 2021 Vencimentos e Vantagens 43.908,84 0,00 0,00 13° Salário 1/3 de Férias INSS - Patronal 22,94% 10.072,69 0,00 0,00 TOTAL 53.981,53 0,00 0,00 Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativoanexo. .. ------ Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LOO. COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo !ValoresTotais a Rubrica Despesatotal Empenhar cl autorizada até implementação Diferença da proposta 3319004 - Contratação por tempo 330.000,00 43.908,84 286.091,16 determinado 3319013 - Obrigações Patronais- 90.000,00 10.072,69 79.927,31 Secretaria de Saúde TOTAL 420.000,00 53.981,53 366.018,47 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTELíQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019 e 2020: Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL Líquida Poder Executivo 2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95% 2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95% 2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86% 2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15% 2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13% 2018 14.889.858,84 4.768.758,98 32,03% 2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20% QUADRO 4 Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019 e 2020, foram efetuadas com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pinto Bandeira, 16 de Janeiro de 2019. ___t\~ R~ JA:dressa Possa Contadora CRC/RS nO 092496 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso " do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de função de 01 Servidor para Serviços Gerais de 40 Horas e 03 Servidores de Operador de Máquinasde 40 Horas. DECLAROexistir recursos orçamentáriospara a execução das despesas decorrentesdo aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de ResponsabilidadeFiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequaçãoorçamentária requerida. Município de Pinto Bandeira,aos dezesseis dias do mê de neiro de 2019