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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id515

Autoria

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PROJETO DE LEI N°. 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária
Semanal
03 Operador de Máquinas R$ 2.015,14 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.272,72 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades
desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO
298, de 02 de fevereiro de 2018, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nO317, de
25 de abril de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC.EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
333909204 Contratação por tempo determinado ;.
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTO DOS SERVIDORES
3319004 Contratação por tempo determinado
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EIRA, aos vinte e cinco dias do mês
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para a
função de enfermeiro, em razão de não haver tido concurso público no Município.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica na necessidade de
contratação de servidores para suprir a demanda das Secretarias.
A necessidade de auxiliar de serviços gerais se dá pelo pedido de
encerramento de contrato temporário vigente, de detentora da função em comento que
exercia suas funções na Escola de Educação Infantil, sendo imprescindível para a
continuidade dos serviços.
A necessidade de contratação de operadores de máquina se justifica no fato
da aquisição de novas máquinas pelo Município, a fim de colocá-Ias em funcionamento
para atendimento das demandas nas Secretarias de Agricultura e Obras.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos vinte e cinco dias do
mês de janeiro de 2019.
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 052
DATA: 16/01/2019.
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I_§_4°, da Lei Co~lementar nO101-2000.
EVENTO Criação do seguinte cargo de provimentotemporário, conforme
solicitaçãoda Secretaria de Obras e Agricultura:
X Cria~ão - 01 Serviços Gerais 40 Horas
Expansão - 03 Operadorde Máquina40 Horas
Aperfeiçoam
ento
Vigência das Despesas
Fim
6 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESASPARA O EXERCíCIODE VIGÊNCIA
E PARA OS DOIS SEGUINTES- PODER EXECUTIVO
Natureza 2019 2020 2021 Vencimentos e Vantagens 43.908,84 0,00 0,00 13° Salário
1/3 de Férias
INSS - Patronal 22,94% 10.072,69 0,00 0,00 TOTAL 53.981,53 0,00 0,00
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativoanexo.
.. ------
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
!ValoresTotais a
Rubrica Despesatotal Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004 - Contratação por tempo 330.000,00 43.908,84 286.091,16 determinado
3319013 - Obrigações Patronais- 90.000,00 10.072,69 79.927,31 Secretaria de Saúde
TOTAL 420.000,00 53.981,53 366.018,47
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTELíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019 e
2020:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95% 2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95% 2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86% 2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15% 2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13% 2018 14.889.858,84 4.768.758,98 32,03% 2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019 e 2020, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 16 de Janeiro de 2019.
___t\~ R~
JA:dressa Possa
Contadora CRC/RS nO
092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso " do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de função de
01 Servidor para Serviços Gerais de 40 Horas e 03 Servidores de Operador de
Máquinasde 40 Horas. DECLAROexistir recursos orçamentáriospara a execução
das despesas decorrentesdo aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de ResponsabilidadeFiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequaçãoorçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira,aos dezesseis dias do mê de neiro de 2019

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