| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, visando o Ajustamento de Matrículas dos Alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal. |
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PROJETO DE LEI N° 07, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, visando o Ajustamento de Matrículas dos Alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com Estado do Rio Grande do Sul, visando o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação até 31/12/2020, a contar da publicação no diário oficial do Estado, conforme previsão contida na Cláusula Terceira do Termo de Cooperação anexo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO D do mês de janeiro de 2019. BANDEIRA, aos vinte e cinco dias Rua Sete de Setembro, 6o\:), Centro. Pinto BandeiraíRS CEP 9571 i 54-3460,0210 ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 3179/2018 QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, VISANDO REGULAR O REGIME DE COLABORAÇÃO PARA O AJUSTAMENTO DE MATRíCULAS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL. EXPEDIENTE PROA N° 18/1900-0087403-5. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501, nesta Capital, CPNJ nO 92.941.681/0001-00, neste ato representada pelo Titular, Faisal Mothci Karam, doravante denominada SECRETARIA, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, com sede na Rua Sete de Setembro, n? 689, inscrito no CNPJ sob o nO. 04.213.671/0001- 91, neste ato representado pelo Prefeito, Hadair Ferrari, doravante denominado MUNiCíPIO, deliberam firmar o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Federal n° 9.394/96, na Lei Federal n° 11.494/07, Decreto 6.253/07, Lei Estadual n", 10.576/95 e alterações posteriores, Decreto Estadual nO. 50.192/13, Portaria 258/07, lN CAGE 05, de 28 de dezembro de 2016, lN CAGE 06, de 27 de dezembro de 2016, Decreto n. 53.481, de 21 de março de 2017, e demais legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a regulamentação do Regime de Colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal, mediante a cessão de uso de espaço físico e equipamentos das escolas estaduais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUiÇÕES DOS PARTíCIPES 1= Caberá ao Estado: 1.1 ceder ao Município, espaço físico e equipamentos, mediante Termo de Cessão de Uso, conforme anexo I, 2. = Caberá ao Município: 2.1 suprir com recursos humanos do quadro de servidores municipais, o atendimento das classes de Educação Infantil; 2.2 responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção e dos investimentos das classes de Educação Infantil; 2.3 responsabilizar-se pela operacionalização das matrículas dos alunos da Educação Infantil da rede pública estadual para a rede pública municipal; Subcláusula Única - A discriminação dos espaços físicos e dos equipamentos a serem cedidos constará no Termo de Cessão de Uso específico a ser firmado entre o Estado e o Município. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA o presente Termo de Cooperação terá vigência até 31.12.2020, a contar da data da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade da permanência desse atendimento e obrigatoriamente pactuado o ressarcimento ao ente estadual das despesas relativas ao uso dos espaços físicos. CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de trinta (30) dias, ou rescindido de pleno direito, nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93. Sete de "'f-'t"n1"h"" 689, Centro, Pinto Bandeira/RS i 54<3468J)2i o CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Termo de Cooperação, que não possa ser resolvido administrativamente. E, por estarem de acordo os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas subscritas. Porto Alegre, Faisal Mothci Kara Secretário de Est o da Testemunhas: 1. Nome: _ RG/CPF: _ 2. Nome: _ RG/CPF: _ oe Setembro, 6lH3, Pinto BanoeiraíRS CEP 957 í 7-000 i 54-3468.0210 ----------- --- --- Anexo I N°de Metragem Escola Turno Espaço compartilhado salas 01 (uma) 45m2 Escola Estadual Manhã Banheiros, biblioteca, sala de Ensino e Tarde de informática, parque Médio infantil, quadra de esportes, Professor José pátio. Pansera Equipamentos compartilhados: 4 armários, 4 mesas redondas, cadeiras infantis, cadeira do professor, espelho de parede, uma televisão de 21 polegadas, aparelho de OVO, aparelho de som, bebedouros, data show, brinquedos pedagógicos, cortinas, materiais para praticas esportivas RuaSete de Set,mlbro, 889, Centro, Pinto Bandeira/RS CEP 957i ·~OOO./54N3468J)210 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as) o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo a renovar o Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal. Considerando que o Termo de Convênio, atualmente em vigor, se encerra antes do período letivo, necessária, para a manutenção deste a autorização legislativa correspondente. Em anexo à Lei está a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado, a qual elenca as responsabilidades do Município, bem como do Estado do Rio Grande do Sul. De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. do mês de janeiro de 2019. BANDEIRA, aos vinte e cinco dias