| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal n 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. |
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BANDE!RA GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI N° 08, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO253, de 07 dejulho de 2017 e acrescenta dispositivos. Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo: (...) 01 Diretor de Escola Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2019. - ----- ...... ANEXO I PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (...) Diretor de Escola 1. CC7 ou FG76; 2. Carga horária: a) 40 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. 3. Requisitos: a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; b) Idade mínima: 21 anos. 1 ' EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as) o presente Projeto de Lei visa a criação do Cargo de Diretor de Escola com carga horária de 40h semanais. Referido cargo é criado, uma vez que a Escola Municipal Barão de Mauá atenderá os alunos nos dois turnos, sendo necessária a permanência do diretor na integralidade do período escolar. Assim, necessária a criação de cargo para nomeação de Diretor Escolar por 40h semanais. De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2019