br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as despesas até o limite de r$ 38.000,00 para a realização das comemorações do Aniversário do Município.
native_id519

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas até o limite de R$ 38.000,00 para
realização das comemorações do Aniversário
do Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no
valor de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para realização das comemorações do
"ANIVERSÁRIO DO MUNiCípIO", a realizar-se na segunda quinzena de abril.
Parágrafo Único. As despesas constantes neste artigo terão a seguinte
destinação: contratação de shows, estrutura de palco, premiação, sonorização, som, luz,
imagem e divulgação.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento corrente:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL
PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS
(295) 3339030 MATERIAL DE CONSUMO
(297) 3339036 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA FíSICA
(298)3339039 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos trinta dias do mês de
janeiro de 2019.
\./iADA~~ ARI
Prefeito Municipal
I
Pinto B<mdeírntF~S
HlDO i 54<346l:t02i O
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando a realização das comemorações da semana do Município.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B~NDEIRA, aos trinta dias do mês de
janeiro de 2019. J /
( i{6! ::':0 Municipal
F<twSete de 688, Pinto Bandeira/RS
CEP 857'17-000 / 54··346fL02iO

open original →