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PROJETO DE LEI N°. 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Estabelece o índice para a revisão geral anual
e aumento real dos vencimentos e dos
subsídios dos servidores do Município,
inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários.
Art. 1° A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 3,43% (três vírgula
quarenta e três por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de Função Temporária (Contratos
Temporários), Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2° É concedido, ainda, aos servidores do Poder Executivo, incluindo os
Secretários Municipais e detentores de Função Temporária (Contratos Temporários), o
aumento real da remuneração, no percentual de 1,57% (hum vírgula cinquenta e sete
por cento).
Art. 3°. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/01/2019.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEI MUNICIPAL N° 298, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
VENCIMENTOS - CLASSES
i
A B C D E
i
I O I 05 Anos O I 05 Anos I O I 05 Anos O I 05 Anos i O I 05 Anos I
01 : R$ 1.336,36 I R$ 1.403,17 ! R$ 1.473,33 I R$ 1.547,00 R$ 1.624,35
I 02 i R$ 1.559,08 i R$ 1.637,04 R$1.718,88 R$ 1.804,83 R$ 1.895,07 I
I 03 I R$ 1.670,44 ! R$ 1.753,96 R$ 1.841,65 R$ 1.933,74 R$ 2.030,43
I 04 R$ 2.004,53 R$ 2.104,76 ! R$ 2.209,99 • R$ 2.320,56 : R$ 2.436,58
05 R$ 2.115,90 R$ 2.221,69 R$ 2.332,77 I R$ 2.449,41 !
i R$ 2.571,88
I 06 R$ 2.227,26 R$ 2.338,62 R$ 2.455,55 I R$ 2.578,33 R$ 2.707,25 I
-
07 R$ 2.784,07 R$ 2.923,28 I R$ 3.069,44 I R$ 3.222,91 R$ 3.384,05
08 • R$ 3.340,89 I R$ 3.507,93 R$ 3.683,32 R$ 3.867,50 R$ 4.060,87
R$ 4.297,21 I R$ 4.512,08 R$ 4.737,68
R$4.911,11 : R$5.156,66. R$ 5.414,50
I
R$ 5.524,99 I R$ 5.801,24 I R$ 6.091,30
09 • R$ 3.897,70 R$ 4.092,59 I
I
10
11
, R$ 4.454,52 ! R$ 4.677,25 !
I I I
I R$5.011,33 I R$5.261,90 I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
LEI MUNICIPAL N° 253, DE 07 DE JULHO DE 2017
CARGOS EM COMISSÃO (CC) VALOR FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) VALOR
CC8 R$ 8.318,50 FG8 R$1.447,72
CC7 R$ 4.120,43 FG7 R$ 723,86
CC6 R$ 3.229,53 FG6 R$ 668,18
CC5 R$ 3.118,16 FG5 R$ 634,77
CC4 R$ 2.784,07 FG4 R$ 523,40
CC3 R$ 2.617,03 FG3 R$ 467,72
CC2 R$ 2.561,35 FG2 R$ 412,04
CC1 R$ 2.394,30 FG1 R$ 356,36
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei dispõe sobre o reajuste anual dos servidores
do Poder Executivo Municipal, cumprindo com o que determina a Constituição Federal,
no inciso X do artigo 37.
Além disso, é concedido aos servidores em geral e agentes políticos
percentual de aumento real sobre o salário.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal
-------_. - _. - - -----------------
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 56
DATA: 25/02/2019.
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I §4°, da Lei Com~lementar nO101-2000.
EVENTO
Criação - REPOSiÇÃOSALARIAL
Expansão
Aperfeiçoam
ento
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de sua contratação Indeterminado,por se tratar de despesas correntesde
caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIODE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES- PODER EXECUTIVO
Natureza 2019 2020 2021
VencimentoseVantagens 3.202.734,73
13° Salário 't_.
1/3 de Férias
INSS- Patronal22,94% 896.147,33
TOTAL 4.098.882,06
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativoanexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal n° 238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
lValores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3.1.90.11.00. Vencimentos e vantagens
fixas
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
TOTAL
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019 e
2020:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.250,15 36.66%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019 e 2021, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 25 de fevereiro de 2019.
i I ,"1 J-~~~~----_r~~
Andressa Possa
Contadora CRC/RS nO
092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
lRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a reposição salarial de
2019. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas
decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequaçãoorçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira,aos vinte e cinco dias do m