br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 252, de 07 de julho de 2017, que trata da Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira.
native_id522

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N° 13, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nO
252, de 07 de julho de 2017, que trata da
Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal
de Pinto Bandeira.
Art. 1° O art. 10, § 1° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017,
passa a vigorar acrescido do inciso II com a seguinte redação:
Art. 8° .
§ 1° .
" - Departamento de Meio Ambiente
Art. 2° O art. 10, § 2° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017,
passa a vigorar acrescido do inciso II com a seguinte redação:
Art. 8° .
§2° .
" - Compete ao Departamento de Meio Ambiente planejar, organizar e
controlar o desenvolvimento ambiental no Município; promover e
incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento
sustentável; participar na elaboração de projetos e programas ambientais
e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a
preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo
o desenvolvimento eqroeconomtco sustentável; incentivar o
desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da
preservação do meio ambiente; atuar de forma conjunta com organismos I
/'
DE PINTO BANDEIRA
RIO GRANDE SUL
ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não
governamentais, entre outras atividades correlatas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias
do mês de março de 2019.
RA
SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a criação do Departamento de Meio
Ambiente, pois necessária ao bom andamento das atividades da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente.
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim, o objeto da criação de um departamento específico de meio
ambiente é a promoção da cidadania e do desenvolvimento, com base na
participação individual e coletiva, no cuidado com o meio ambiente e difusão de
informações sobre sustentabilidade, fomentando a interação da sociedade e
incentivando, deste modo, sua participação efetiva em prol do meio ambiente.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto
de lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois
dias do mês de março de 2019. /1
a
/I. 1/
I
'\".
.
HAD.«IR FER ARI
!
PrefEÍito Municipal

open original →