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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaAcrescenta o Parágrafo Único aos artigos 1° e 2° da Lei Municipal nº 369, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a revisão geral constitucional.
native_id524

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 15, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Acrescenta o Parágrafo Único aos artigos 1°
e 2° da Lei Municipal nO369, de 15 de março
de 2019, que dispõe sobre a revisão geral
constitucional.
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nO369, de 15 de março de 2019, passa a
vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo único - O reajuste concedido por esta Lei se estende aos
membros do Conselho Tutelar.
Art. 2° O art. 2° da Lei Municipal nO369, de 15 de março de 2019, passa a
vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo único - O reajuste concedido por esta Lei se estende aos
membros do Conselho Tutelar.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 01/01/2019.
de março de 2019.
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GABINETE DO PREFEITO DE PINTO/BANDEIRA, aos vinte e dois dias
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa acrescentar o Parágrafo Único aos
artigos 1° e 2° da Lei Municipal nO369, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a
revisão geral constitucional, a fim de estender o reajuste aos Conselheiros Tutelares.
Nos termos dos artigos 2° e 3° da Lei Municipal n? 118/2014, servidor
público é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou
em comissão.
Portanto, necessário especificar que o reajuste se estende aos
Conselheiros Tutelares eis que não abrangidos pelo conceito geral.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto
de lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE INTO BANDEIRA, aos vinte e dois
dias do mês de março de 2019.

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