MUNICIPIO
ESTADO [
DE PINTO BANDEIRA
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2019
Altera as metas e estratégias do PME — Plano
Municipal de educação do Município de Pinto
Bandeira para o Decênio de 2015-2025, e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam alteradas, no Plano Municipal de Educação do Município de Pinto
Bandeira para o decênio 2015-2025, as metas e estratégias, em acordo com o Relatório de
Monitoramento e Avaliação do PME, elaborado pelo Fórum Municipal de Educação,
instituído pelo Decreto Municipal nº 351, de 28 de junho de 2017, aprovado em Audiência
Pública realizada em 26 de maio de 2018.
Art. 2º Ficam alterados dispositivos do Anexo Único da Lei nº 1.235, de 24 de
junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
META 1
(...)
1.16) oportunizar o acesso à Educação Infantil em tempo integral, conforme a
demanda, às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, atendendo o estabelecido
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 3
Universalizar, até o final da vigência do Plano, o atendimento escolar para
toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar a taxa
líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
(...)
3.1) incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares
que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e
eletivos articulados em discussões como ciência, trabalho, linguagem,
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tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e
laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada
de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais,
bem como com a própria sociedade;
3.2) articular propostas de habilidades e competências de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de Ensino Médio, a serem atingidos
nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum e com programa e currículo afim, para o Ensino Médio
noturno;
3.3) implantar habilidade e competências de aprendizagem e desenvolvimento
que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio;
3.4) garantir o acesso a espaços culturais, de forma regular e a prática
desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas, disponibilizando recursos humanos e ações de
correção de fluxo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6) incentivar os alunos na participação do Exame Nacional do Ensino Médio —
ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino
Médio, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro
e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à
Educação Superior;
(...)
3.11) dimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo ou notumo, bem
como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio a atender toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as)
atendendo a população em jovens e adulta com a implantação da educação de
jovens e adultos em nível médio;
META 4
E.)
4.12) acompanhar, no decorrer da vigência deste PME, as instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
(.=:)
4.14) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de
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ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com
deficiência, transtonos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano
do Ensino Fundamental.
(...)
5.2) instituir instrumentos de avaliação específicos para aferir a alfabetização
das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino
e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do segundo ano do ensino fundamental;
(...)
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação, mestrado e doutorado e ações de formação
continuada de professores(as) para a alfabetização;
META 6
(...)
6.4) estimular a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
(2)
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
META 7
(...)
7.1) estabelecer parcerias e convênios que busquem elevar o IDEB através de
diretrizes pedagógicas para educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento
dos (as)Jalunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio respeitada a
desigualdade regional, estadual e local;
7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência vigente deste PME, pelo menos
into Bandeira/RS
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70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino
médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às
habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos o nível desejável; b) no último
anos vigente deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às
habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
(.:)
7.10) incentivar os professores no uso das novas tecnologias educacionais para
a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, certificados pelo
MEC, por meio de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas;
(...)
7.13) universalizar no território municipal, até o final de vigência deste PME, o
acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade,
ampliando a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação da comunicação;
(...)
7.23) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de outras comunidades, respeitando a articulação entre
os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade
na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização
do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna e língua portuguesa; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação
especial;
Ex)
7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
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Rua Sete de Pinto Bandeira/RS
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7.29) instituir, em articulação com o Estado, e a União programa nacional de
formação de professores e alunos para promover e consolidar política de
preservação da memória nacional;
META 8
(...)
8.2) incentivar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-ano, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze anos ou mais)
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e,
até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
(...)
9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da
saúde;
META 10
(...)
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
(=)
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e
o espaço pedagógicos adequados às características dos alunos;
o)
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores articulados à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional,
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
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META 11
(...)
11.6) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.7) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as
condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
(...)
11.9) as escolas da rede pública deverão, prioritariamente, atender as metas
supracitadas, sem impedimentos que outros entes federados auxiliem;
META 12
(05)
12.2) apoiar e divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito
nacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
META 14
(...)
14.1) colaborar, junto às Instituições de Ensino no diagnóstico de demanda para
a oferta de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância;
META 15
(..)
15.5) incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno
(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica;
(...)
15.9) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação;
META 16
(.::)
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16.2) consolidar política nacional de formação de professores da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas;
16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille,
sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
16.4) disponibilizar gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, a fim de subsidiar a atuação dos professores da educação
básica;
META 18
(...)
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início
do terceiro ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados;
(...)
18.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação, mestrado e doutorado;
META 19
(.:.)
19.1) regulamentar a gestão democrática no sistema de ensino, respeitando a
legislação nacional e critérios estabelecidos pelo Município, para a nomeação
dos diretores de Escola, considerando aspectos técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
(...)
19.4) estimular as escolas para a constituição e fortalecimento de grêmios
estudantis e associações de pais, oferecendo-lhes espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
(...)
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, planos
Rua Sete d : nto Bandeira/RS
8.0210
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de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais
no acompanhamento da execução dos projetos desenvolvidos pelos docentes,
gestores escolares e sociedade;
(...)
19.8) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim
de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
META 20
(...)
20.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica,
a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação
e transporte escolar;
Art. 3º Ficam extintas as estratégias dos itens 2.14, 6.6, 7.9, 7.30, 7.31, 12.4,
12.6, 15.10, 15.11, 15.12, 16.5, 18.4 e 20.5.
abril de 2019. /
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês de
Prefeito Municipal
nto Bandeira/RS
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando a alteração do Plano Municipal de Educação — Lei Municipal nº
144/2015 com as alterações resultantes da 1º Audiência Municipal de Educação, realizada
em 26 de maio de 2018.
Desde o início do ano de 2017, seguindo as orientações obtidas por meio
assessoria técnica do Governo Federal realiza-se o estudo e acompanhamento dos
documentos pertinentes ao PME de Pinto Bandeira.
A organização dos trabalhos de competência do Fórum Municipal de
Educação, foi definida por meio da Agenda de Trabalho.
Em outubro de 2017 foram elaborados os relatórios de monitoramento e
avaliação. O Relatório de Monitoramento, de periodicidade anual, descreveu o período
compreendido desde a aprovação do Plano Municipal de Educação até o corrente ano, ou
seja, 2015, 2016 e 2017. Tal ação fez-se necessária, pois até então não fora elaborado
relatório.
No dia 04 de dezembro de 2017, reuniram-se os membros do Fórum
Municipal de Educação, para a elaboração do Regimento Interno do FME, sendo
homologado por meio do Decreto Municipal nº 382, de 18 de dezembro de 2017.
No ano em exercício, 2018, destacam-se as seguintes ações:
a) elaboração da Agenda de Trabalho 2018;
b) reuniões para organização da Audiência Municipal de Educação;
c) 1º Audiência Municipal de Educação.
A 1º Audiência Municipal de Educação Realizou-se no dia 26 de maio de
2018, com início às oito horas no Salão Paroquial. O encontro contou com a presença de
professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino, Auxiliares de Educação Infantil da
EMEI de Pinto Bandeira, membros dos Conselhos Municipais, servidores municipais,
representantes do Poder Legislativo e comunidade local. A audiência foi organizada pelo
Fórum Municipal de Educação que está sob a coordenação de Silvana Ceccon Burlini.
A 1º Audiência Municipal de Educação teve como mediador o professor Dârci
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Bueno — Mestre em Política e Gestão Educacional. A ação foi dividida em três momentos:
explanação sobre as 20 Metas do PME de Pinto Bandeira, detalhando e estabelecendo
relação com a realidade local; estudos das estratégias do PME por meio de análise e
discussão em grupos e plenário com apresentação de apontamentos, elencando as
estratégias alcançadas totalmente, atendidas em parte ou não atendidas.
Resultaram do estudo, propostas de alteração de redação e supressão de
estratégias, bem com a adequação de metas em consonância com o PNE — Plano Nacional
de Educação.
É importante salientar que em relação a UAB (estratégias 12.6 e 15.5), o Polo
de Pinto Bandeira foi desligado em 13/08/2018 pela Coordenação Apoio a Polos — DED-
CGIE-COAP — Brasília/DF. A Secretaria Municipal de Educação foi comunicada do
desligamento em 13 de dezembro de 2018, por meio de mensagem (e-mail).
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de abril de 2019. 1]
Prefeito Municipal