| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
| native_id | 54 |
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PROJETO DE LEI 89/2013 Pinto Bandeira, 19 de setembro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa abrir créditos no orçamento 2013 para fins de correções contábeis. O procedimento é necessário para regularizar aspectos técnicos contábeis tendo em vista que não existia parâmetro de planejamento anterior (ano de 2012). Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, 1 .' - r:~~~B.-~~ ~OãO Feliciano Menezes Flizzio 11S Prefeito Municipal ----------- LEI MUNICIPAL N°. /2013 Abre crédito especial no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2013". João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° . Fica aberto no Orçamento do município de Pinto Bandeira, um crédito especial no valor de R$ 651.000,00 ( seiscentos e cinquenta e um mil reais), tendo como finalidade a adequação orçamentaria no exercício de 2013. 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 2.021 - Manutenção Atividades da Secretaria 3190.34.00.00.00.00.0001 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores 3190.34.00.00.00.00.0001 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 31.000,00 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.071 - Manutenção Vencimentos dos Professores 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00 2.073 - Manutenção Vencimentos dos Servidores 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 98.000,00 06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 2.023 - Manutenção Vencimentos dos Servidores 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 248.000,00 " 07.01- SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2.041 - Manutenção dos Vencimentos Servidores 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 50.000,00 08.01 - SECRETARIA ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 2.186 - Manutenção da Assistencia Social 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização , R$ 12.000,00 09.01 - SECoDESENV. ECON.URBAN.lND.COM.CUL.TURISMO 2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores 3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de Terceirização R$ 12.000,00 Art. 2°. Para o crédito aberto na presente lei, serão reduzidas dotações orçamentárias, obedecido o seguinte: 03.01 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.46.00.00.00.00.0001 - Auxílio Alimentação R$ 80.000,00 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 2.101 - Manutenção Subsídios do Secretário 3190.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 60.000,00 2.124 - Auxílio Financeiro a Produtores Rurais 3390.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 11.000,00 3390.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.076 - Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00.00.00.00.0020 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..R$ 50.000,00 06 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 158.000,00 2.040 - Manutenção Distrito Industrial 4490.51.00.00.00.00.0001 - Obras e Instalações R$ 38.000,00 ·.L) C--0> - 2.034 - Manutenção de Vias Públicas 3390.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 45.000,00 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária 3390.46.00.00.00.00.0040 - Auxílio Alimentação R$ 10.000,00 2.047 - Manutenção Progr. Saúde Comunitária 3190.11.00.00.00.00.00.0040 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CiviL R$ 10.000,00 3390.46.00.00.00.00.0040 - Auxílio Alimentação R$ 40.000,00 08.01 - SECRETARIA ASSIST SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 2.195 - Manutenção Subsídio Secretaria 3190.11.00.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CiviL R$ 12.000,00 09 - SECoDESENV.ECON. URBAN.lND.COM.CUL T.TURISMO 2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores 3190.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CiviL , '" R$ 12.000,00 Convênios R$ 88.000,00 Reserva de Contingência R$ 17.000,00 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira de -'-- de 2013. .. - r;~ n1e-vU'r B_ 'o ~ãO Feliciano Menezes Pizzio 5'''f' ~------------------~ Registre-se. Publique-se no Mural Prefeito Municipal da Prefeitura Em /2013 Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças