br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 89/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 89 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id54

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI 89/2013
Pinto Bandeira, 19 de setembro de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa abrir créditos
no orçamento 2013 para fins de correções contábeis.
O procedimento é necessário para regularizar aspectos
técnicos contábeis tendo em vista que não existia parâmetro de planejamento
anterior (ano de 2012).
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
1
.' - r:~~~B.-~~
~OãO Feliciano Menezes Flizzio 11S
Prefeito Municipal
-----------
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Abre crédito especial no orçamento do
Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2013".
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° . Fica aberto no Orçamento do município de Pinto Bandeira,
um crédito especial no valor de R$ 651.000,00 ( seiscentos e cinquenta e um
mil reais), tendo como finalidade a adequação orçamentaria no exercício de
2013.
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
2.021 - Manutenção Atividades da Secretaria
3190.34.00.00.00.00.0001 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 100.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores
3190.34.00.00.00.00.0001 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 31.000,00
05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.071 - Manutenção Vencimentos dos Professores
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 100.000,00
2.073 - Manutenção Vencimentos dos Servidores
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 98.000,00
06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
2.023 - Manutenção Vencimentos dos Servidores
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 248.000,00
"
07.01- SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
2.041 - Manutenção dos Vencimentos Servidores
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 50.000,00
08.01 - SECRETARIA ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.186 - Manutenção da Assistencia Social
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização , R$ 12.000,00
09.01 - SECoDESENV. ECON.URBAN.lND.COM.CUL.TURISMO
2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores
3190.34.00.00.00.00.0020 Outras Despesas de Contratos de
Terceirização R$ 12.000,00
Art. 2°. Para o crédito aberto na presente lei, serão reduzidas
dotações orçamentárias, obedecido o seguinte:
03.01 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.46.00.00.00.00.0001 - Auxílio Alimentação R$ 80.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
2.101 - Manutenção Subsídios do Secretário
3190.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil. R$ 60.000,00
2.124 - Auxílio Financeiro a Produtores Rurais
3390.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 11.000,00
3390.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 20.000,00
05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.076 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00.00.00.00.0020 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..R$ 50.000,00
06 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 158.000,00
2.040 - Manutenção Distrito Industrial
4490.51.00.00.00.00.0001 - Obras e Instalações R$ 38.000,00
·.L)
C--0> -
2.034 - Manutenção de Vias Públicas
3390.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 45.000,00
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária
3390.46.00.00.00.00.0040 - Auxílio Alimentação R$ 10.000,00
2.047 - Manutenção Progr. Saúde Comunitária
3190.11.00.00.00.00.00.0040 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
CiviL R$ 10.000,00
3390.46.00.00.00.00.0040 - Auxílio Alimentação R$ 40.000,00
08.01 - SECRETARIA ASSIST SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.195 - Manutenção Subsídio Secretaria
3190.11.00.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
CiviL R$ 12.000,00
09 - SECoDESENV.ECON. URBAN.lND.COM.CUL T.TURISMO
2.100 - Manutenção Vencimentos dos Servidores
3190.11.00.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
CiviL , '" R$ 12.000,00
Convênios R$ 88.000,00
Reserva de Contingência R$ 17.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de -'-- de 2013.
.. - r;~ n1e-vU'r B_ 'o
~ãO Feliciano Menezes Pizzio 5'''f'
~------------------~
Registre-se. Publique-se no Mural Prefeito Municipal
da Prefeitura
Em /2013
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças

open original →