br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 88/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 88 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaRECEBE A TITULARIDADE DO SEGMENTO 0010 DA RODOVIA VRS 855 NO TRECHO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, COM INÍCIO NO KM 18 + 450 ATÉ O KM 18,82
native_id55

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pf"efeifr.,,,,<aMlAnicipal de Pinto Bandeif"a
PROJETO DE LEI 88/2013
Pinto Bandeira, 10 de dezembro de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa completar o processo de inclusão de trecho
da VRS 855 na malha viária de Pinto Bandeira, passando a ser trecho de via
urbana.
No ano de 2009, o DAER transferiu trecho da VRS 855 para o
Município de Bento Gonçalves, trata-se do segmento 010 do Km 18.
Em 20/01/2010 o Governo do Estado editou a Lei 13.382
autorizando a transferência.
Ocorre que o Município de Bento Gonçalves nunca editou lei
municipal recebendo o trecho, ficando o encargo, agora, para o Município de
Pinto Bandeira.
Confiando no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosam.en.t~ C" /J . . o ,
.~p-<ill r~ ]Y1.fv~~~ r: ~
J João Feliciano Menezes PiZZi~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
P..efeit.....a M ...nicipal de Pinto Bandei ..a
LEI MUNICIPAL N°._~/2013
Recebe a titularidade do segmento 0010 da
Rodovia VRS 855 no trecho de acesso ao
Município de Pinto Bandeira, com início no Km
18+450 até o Km 18,82..
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira, nos termos da Lei
Estadual 13.382 de 20 de janeiro de 2010, autorizado a receber do Estado do
Rio Grande do Sul, a titularidade do segmento 0010 da Rodovia VRS/855, no
trecho que dá acesso ao Município de Pinto Bandeira, com início no Km
18+450 até o Km 18+820, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e
deveres sobre o referido trecho.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2013.
, o -:-. rr_J~ ~ ~ e. '~
0ãO Feliciano Menezes ~~iO ~
Prefeito Municipal
Em / /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira I 95717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

open original →