| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | RECEBE A TITULARIDADE DO SEGMENTO 0010 DA RODOVIA VRS 855 NO TRECHO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, COM INÍCIO NO KM 18 + 450 ATÉ O KM 18,82 |
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Pf"efeifr.,,,,<aMlAnicipal de Pinto Bandeif"a PROJETO DE LEI 88/2013 Pinto Bandeira, 10 de dezembro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa completar o processo de inclusão de trecho da VRS 855 na malha viária de Pinto Bandeira, passando a ser trecho de via urbana. No ano de 2009, o DAER transferiu trecho da VRS 855 para o Município de Bento Gonçalves, trata-se do segmento 010 do Km 18. Em 20/01/2010 o Governo do Estado editou a Lei 13.382 autorizando a transferência. Ocorre que o Município de Bento Gonçalves nunca editou lei municipal recebendo o trecho, ficando o encargo, agora, para o Município de Pinto Bandeira. Confiando no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosam.en.t~ C" /J . . o , .~p-<ill r~ ]Y1.fv~~~ r: ~ J João Feliciano Menezes PiZZi~ Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119 P..efeit.....a M ...nicipal de Pinto Bandei ..a LEI MUNICIPAL N°._~/2013 Recebe a titularidade do segmento 0010 da Rodovia VRS 855 no trecho de acesso ao Município de Pinto Bandeira, com início no Km 18+450 até o Km 18,82.. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira, nos termos da Lei Estadual 13.382 de 20 de janeiro de 2010, autorizado a receber do Estado do Rio Grande do Sul, a titularidade do segmento 0010 da Rodovia VRS/855, no trecho que dá acesso ao Município de Pinto Bandeira, com início no Km 18+450 até o Km 18+820, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira de de 2013. , o -:-. rr_J~ ~ ~ e. '~ 0ãO Feliciano Menezes ~~iO ~ Prefeito Municipal Em / /2013 Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira I 95717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119