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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAltera requisitos de provimento de cargos na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, altera Anexo I e dá outras providências.
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2019-06-28T10:38:35.718168-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera requisitos de provimento de cargos na
Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de
2018, altera Anexo | e dá outras providências.
Art. 1º O Anexo | da Lei Municipal 298, de 02 de fevereiro de 2018 passa a
vigorar com a alteração de requisito de provimento dos cargos de Operário e Serviços
Gerais, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do mês de
junho de 2019. -
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
CARGO: OPERÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos
em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros,
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral;
varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder
a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos,
inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais, cuidar dos
sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar
em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos
serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações,
etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e
pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo,
currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de
qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos
c) Idade máxima: 45 a anos completos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá,
refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos;
limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos;
lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de
oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de
livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção
e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá,
refresco, etc.; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos
c) Idade máxima: 45 anos completos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a alteração requisitos de provimento de
cargos na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018.
Isso porque, considerando que os cargos de operário e serviços gerais
compreendem funções predominantemente braçais, exigindo plena capacidade física
para o bom e eficiente desempenho da função.
Impende mencionar a Súmula 683 do STF prevê a possibilidade de
limitação de idade para a inscrição em concurso público, em face do artigo 7º, XXX da
Constituição Federal, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido,
como é o caso em tela.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de junho de 2019.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210

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