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PROJETO DE LEI N° 33, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a desafetação de área pública
municipal.
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar a área de
5.426,10m2, caracterizada como bem uso comum do povo, situada na Rua Sete de
Setembro, parte dos antigos lotes rurais números um (01) e três (03) da Linha Silva
Pinto, registrada no Livro n° 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento
Gonçalves, sob o nO81.067.
Parágrafo Único. Considerando a desafetação de que trata o caput, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar construções de escolas municipais elou
prédios destinados à cultura e turismo, de uso da população.
Art. 2° Para fins de compensação da área de uso comum do povo
desafetada, será destinada para tal finalidade a primeira área recebida pelo
Município por ocasião de loteamentos, desde que localizada em perímetro urbano.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE. PINTO ANDEIRA, aos dois dias do mês
de agosto de 2019. /.~'.
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Rua Snt0 de Setembro. 6:89,Centro. Pinto Band0iíalRS
CEP 95717 -000 !54':l.:l·68 02 '!O
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando a desafetação do imóvel registrado sob o nO
81.067, para fins de construção da Escola Municipal de Educação Infantil.
Impende destacar que a área em comento já foi aceita para tal
finalidade pelo Ministério Público Estadual, em cumprimento ao Termo de
Ajustamento de Conduta firmado no ano de 2017, para fins de adequação e
regularização da Escola Municipal de Educação Infantil do Município.
Veja-se, que a utilização da área permanece sendo de uso da
população, de modo que cabível a desafetação pretendida.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEI7 DE PIN O BANDEIRA, aos dois dias do
mês de agosto de 2019. ~ I, I
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Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
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