PROJETO DE LEI N° 34, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Retifica o Anexo Único da Lei municipal nO369,
de 15 de março de 2019.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. Fica retificado o Anexo Único da lei Municipal nO369, de 15 de março de 2019,
a fim de corrigir erro material de cálculo e incluir as tabelas relativas ao quadro de
servidores do magistério.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01/01/2019.
agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos dois dias do mês de
I
PINTO BAN
RIO DO SUL
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEI MUNICIPAL N° 298, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
VENCIMENTOS - CLASSES
PADRÃO A B C O E
OI 05 Anos OI 05 Anos OI 05 Anos OI 05 Anos OI 05 Anos
01 R$ 1.336,36 R$ 1.403,17 R$ 1.473,33 R$ 1.547,00 R$ 1.624,35
02 R$ 1.559,08 R$ 1.637,04 R$ 1.718,88 R$ 1.804,83 R$ 1.895,07
03 R$ 1.670,44 R$ 1.753,96 R$ 1.841,65 R$ 1.933,74 R$ 2.030,43
04 R$ 2.004,53 R$ 2.104,76 R$ 2.209,99 R$ 2.320,56 R$ 2.436,58
05 R$ 2.115,90 R$ 2.221,69 R$ 2.332,77 R$ 2.449,41 R$ 2.571,88
06 R$ 2.227,26 R$ 2.338,62 R$ 2.455,55 R$ 2.578,33 R$ 2.707,25
07 R$ 2.784,07 R$ 2.923,28 R$ 3.069,44 R$ 3.222,91 R$ 3.384,05 I
08 R$ 3.340,89 R$ 3.507,93 R$ 3.683,32 R$ 3.867,50 R$ 4.060,87 I
09 R$ 3.897,70 R$ 4.092,59 R$ 4.297,21 R$ 4.512,08 R$ 4.737,68
10 R$ 4.454,52 R$ 4.677,25 R$ 4.911,11 R$ 5.156,66 R$ 5.414,50
11 R$ 7.372,21 R$ 7.740,82 R$ 8.127,86 R$ 8.534,25 R$ 8.960,96
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
LEI MUNICIPAL N° 253, DE 07 DE JULHO DE 2017
CARGOS EM COMISSAO (CC) VALOR FUNÇOES GRATIFICADAS (FG) VALOR
CC8 R$ 8.318,50 FG8 R$ 1.447,72
CC7 R$ 4.120,43 FG7 R$ 723,86
CC6 R$ 3.229,53 FG6 R$ 668,18
CC5 R$ 3.118,16 FG5 R$ 634,77
CC4 R$ 2.784,07 FG4 R$ 523,40
CC3 R$ 2.617,03 FG3 R$ 467,72
CC2 R$ 2.561,35 FG2 R$ 412,04
CC1 R$ 2.394,30 FG1 R$ 356,36
MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
QUADRO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
lEI MUNICIPAL N° 335, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
VENCIMENTO - CLASSES - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
NíVEL A B C D E F
Nível 1 R$ 2.583,00 R$ 2.712,15 R$ 2.847,76 R$ 2.990,15 R$ 3.139,66 R$ 3.296,64
Nível 2 R$ 3.864,00 R$ 4.057,20 R$ 4.260,06 R$ 4.473,06 R$ 4.696,71 R$ 4.931,54
Nível 3 R$ 4.252,50 R$ 4.465,12 R$ 4.688,38 R$ 4.922,80 R$ 5.168,94 R$ 5.427,39
Nível 4 R$ 4.382,70 R$ 4.601,83 R$ 4.831,92 R$ 5.073,52 R$ 5.327,20 R$ 5.593,56
VENCIMENTO - CLASSES - 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
NíVEL A B C D E F
Nível 1 R$ 1.291,50 R$ 1.356,07 R$ 1.423,87 R$1.495,06 R$ 1.569,81 R$ 1.648,30
Nível 2 R$ 1.932,00 R$ 2.028,60 R$ 2.130,03 R$ 2.236,53 R$ 2.348,36 R$ 2.465,78
Nível 3 R$ 2.126,25 R$ 2.232,56 R$ 2.344,19 R$ 2.461,40 R$ 2.584,47 R$ 2.713,69
Nível 4 R$ 2.296,35 R$ 2.411,17 R$ 2.531,73 R$ 2.658,32 R$ 2.791,24 R$ 2.930,80
J/
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa retificação do Anexo Único da Lei municipal nO
369, de 15 de março de 2019, que trata da revisão geral anual concedida aos servidores
públicos e contratados administrativamente.
Isso porque, quando da edição da Lei municipal nO369, de 15 de março de
2019, já estava em vigor a legislação que definia o Plano do Magistério, tendo ficado de
fora as planilhas dos cargos correspondentes.
Gize-se, que não estar-se-á a aumentar valores de salário, uma vez que a
Lei municipal nO369, de 15 de março de 2019 já concedeu o aumento, mas apenas
retificando a planilha anexa à Lei para fins de adequação legislativa.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dois dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal
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