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PROJETO DE LEI N° 35, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Alfera o Anexo /I da Lei municipal nO71, de 30
de oufubro de 2013.
Art. 1° O Anexo II da Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos dois dias do mês de
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MUNiCiplO DE PINTO BANDEIRA
DO RIO DO SUL
ANEXO II
DA TAXA DE EXPEDIENTE
EMR$
(...)
7. Inscrição em concurso para cargo de:
a) nível superior 100,00
b) nível médio 70,00
c) nível fundamental (completo e incompleto) 50,00
ti·
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de valores relativos a algumas
das taxas de expediente, eis que os valores estão defasados.
É cediço que vai ser realizado Concurso Público no Município, sendo que
as taxas inseridas no Código Tributário Municipal são do ano de 2013, precisando ser
adequadas a fim de atender seus objetivos.
Além do mais, o valor da inscrição deve corresponder ao necessário para
cobrir os gastos com a realização do concurso, o que, não é possível com os valores
atualmente vigentes.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
BANDEIRA, aos dois dias do mês
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