| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | INCLUI NA TABELA DE TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE AMBULANTE - ANEXO IV DA LEI 71 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - E DA TABELA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE ESTABELECIMENTO - ANEXO IV, OS VALORES DIFERENCIADOS PARA ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. |
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.. PROJETO DE LEI 87/2013 Pinto Bandeira, 09 de dezembro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa corrigir erro formal da Lei 71 de 30 de outubro de 2013. Referido erro consiste na ausência na Tabela de Taxas de Alvarás, a quantificação diferenciada para instituições financeiras que devido ao alto fluxo de numerário, trânsito de carros-fortes, risco de segurança aos cidadãos, acarretem uma atenção igualmente diferenciada por parte das Autoridades Públicas. Portanto, o referido Projeto visa tão somente incluir nas Tabelas do Anexo VI e Anexo V, a taxa diferenciada para as instituições financeiras, sem alteração no texto da lei. Importante salientar que, o valor da taxa segue exatamente o mesmo valor aplicado pela legislação tributária do Município de Bento Gonçalves. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, rIi . r< -, , - - r~~~ IYL~ r-~.r dJOãO Feliciano Menezes Pizzio O o , Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119 PI-'efeitc....a M",,,,icipal de Pi",to Ba",deil-'a LEI MUNICIPAL N°. __ /2013 Inclui na Tabela de taxa de licença de localização de estabelecimento e de atividade ambulante - Anexo IV da Lei 71 - Código Tributário Municipal - e na Tabela de taxa de Fiscalização e Vistoria de Estabelecimento - Anexo V, os valores diferenciados para estabelecimentos bancários. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica incluído no Anexo VI da Lei 71 de 30 de outubro de 2013 que constitui o Código Tributário Municipal, o item IV com a seguinte redação: "IV. Instituições Financeiras: a) Agência R$ 5.568,00 b) Posto R$ 928,00 c) Unidade Avançada, Centros de Autoatendimento R$ 464,00" Art. 2° Fica incluído no Anexo V da Lei 71 de 30 de outubro de 2013 que constitui o Código Tributário Municipal, a letra "f' com a seguinte redação: "f. Instituições Financeiras: a) Agência R$ 5.568,00 b) Posto R$ 928,00 c) Unidade Avançada, Centros de Autoatendimento R$ 464,00" Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira de de 2013. ~Vc;s-6i~Á(~ (V[;_~~ f?r !J João Feliciano Menezes F'izzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119