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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.
native_id571

Autoria

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 43, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Suplementar no Orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2019, de conformidade
com a Lei Municipal nO350 de 08 Novembro de 2018, o crédito suplementar sob a
seguinte classificação orçamentária:
0301.041220004.2.013 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(57) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 10.000,00
(58) 3319013 Obrigações patronais R$ 15.000,00
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 85.000,00
0401.041220004.2.029 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 104.000,00
(95) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 89.000,00
(97) 3319013 Obrigações patronais R$ 38.000,00
0501.206080040.2.020 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 30.000,00
(140) 3319011 Venci mentos e vantagens fixas pessoal civi 1. R$ 11.000,00
(143) 3319013 Obrigações patronais R$ 7.000,00
0502.185410024.2.026 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(168) 3319004 Contratação por tempo determinado R$11.000,00
(167) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 19.000,00
0601.123650010.2.040 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(183) 3319013 Obrigações patronais R$ 23.000,00
0601.123650010.2.041 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95711-000! 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(190) 3319013 Obrigações patronais R$ 12.000,00
0603.123610011.2.049 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 42.000,00
(235) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 120.000,00
(237) 3319013 Obrigações patronais R$ 20.000,00
0604.123610011.2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES
FUNDAMENTAL
(269) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 76.000,00
0604.123650010.2.056 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(265) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 96.000,00
0604.123650010.2.059 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(271) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 85.000,00
0606.041220004.2.072 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(302) 3319013 Obrigações patronais R$ 5.100,00
0606.041220004.2.073 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
(307) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 9.000,00
0701.103010038.2.083 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 230.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR. R$1.137.100,OO
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
Redução Orçamentária:
0201.041220004.2.010 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
(40) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 40.000,00
(41) 3319013 Obrigações patronais R$ 9.000,00
0201.041220004.2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
(33) 3339046 Auxílio alimentação R$ 4.000,00
0301.041220004.2.017 - MANUTENÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO
(80) 3317111 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 6.000,00
(81) 3317113 Obrigações patronais R$ 2.000,00
0601.123650010.2.040 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(181) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 21.900,00
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/Rê
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(180) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 120.000,00
0601.123650010.2.041 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(187) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.. R$ 144.400,00
0602.123650010.2.043 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ￾ESCOLA
(207) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 8.800,00
(201) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 25.000,00
(203) 3319013 Obrigações patronais R$ 40.000,00
0602.123650010.2.044 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(209) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 38.600,00
(211) 3319013 Obrigações patronais R$ 16.000,00
0603.123610011.2.048 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
FUNDAMENTAL
(234) 3319004 Contratação por tempo determinado R$ 80.000,00
(228) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 18.700,00
(230) 3319013 Obrigações patronais R$ 72.200,00
0604.123610011.2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES
FUNDAMENTAL
(268) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 40.000,00
0604.123650010.2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(264) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 82.000,00
0604.123650010.2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ￾ESCOLA
(266) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 80.000,00
0604.123650010.2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(270) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 55.000,00
0606.041220004.2.073 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
(306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 16.000,00
(309) 33190130201 INSS servidores R$ 9.000,00
0701.101220038.2.082 - MANUTENÇÃO SUBsfDIOS SECRETÁRIO
(328) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 83.400,00
0701.103010038.2.083 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(333) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 110.100,00
(334) 3319013 Obrigações patronais .R$ 15.000,00
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CE? 95111-000! 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TOTAL REDUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA R$ 1.137.100,00
TOTAL GERAL R$ 1.137.100,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do mês de agosto do ano de doi
BANDEIRA, aos vinte e oito dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores (as)
o presente Projetode Lei visa abrir crédito suplementar no orçamento do
Município, para atender despesas com pessoal.
Impende mencionar que este ajuste se faz necessário uma vez que no
orçamento foram previstas despesas de pessoal fixas (servidores efetivos), e,
considerando a não finalização do concurso público para nomeação dos servidores,
faz-se necessária a adequação do orçamento nos termos expostos.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
O BANDEIRA, aos dezenove dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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