PINTO BANDEIRA
RIO DO SUL
PROJETO DE LEI N° 48, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Pinto Bandeira para o
Exercício Financeiro de 2020.
CAPíTULO I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.° Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPíTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
16.799.400,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos
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reais).
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS
1- RECEITAS CORRENTES 15.626.340,00 3.706.660,00 19.333.000,00
Impostos Taxas e Contribuição de
1.938.940,00 802.060,00 2.741.000,00
Melhoria
Receita de Contribuições 60.000,00 60.000,00
Receita Patrimonial 197.000,00 197.000,00
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços 20.000,00 20.000,00
Transferências Correntes 13.409.400,00 2.904.600,00 16.314.000,00
Outras Receitas Correntes 1.000,00 1.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 100.000,00
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens 100.000,00 100.000,00
Outras Receitas de Capital
7 - RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições - Intraorç.
Receita Parimonial- Intraorç.
Outras Receitas Correntes - Intraorç.
8 - RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens - Intraorç.
Amortização de EmpréstimosIntraorç.
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Outras Receitas de Capital -
Intraorç.
9 - DEDUÇOES DA RECEITA 2.633.600,00 2.633.600,00
TOTAL 13.092.740,00 3.706.660,00 16.799,400,00
Seção ll
Da Fixação da Despesa
Art. 4° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 16.799.400,00 (Dezesseis milhões setecentos e noventa e nove mil e
quatrocentos reais).
Art. 5° A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 8.135.300,00 6.517.300,00 14.652.600,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.056.300,00 3.292.900,00 6.349.200,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
3.3 - Outras Despesas Correntes 5.079.000,00 3.224.400,00 8.303.400,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.346.800,00 700.000,00 2.046.800,00
4.1 - Investimentos 1.346.800,00 700.000,00 2.046.800,00
4.1 - InvestimentosOp.1ntraorçamentárias
4.2 - Inversões Financeiras
4.2 - Inversões Financeiras -
Op.1ntraorçamentárias.
4.3 - Amortização da Dívida
4.3 - Amortização da Dívida -
Op.1ntraorçamentárias.
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9.9 - Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00
9.9 - Reserva de Contingência do
RPPS
TOTAL 9.582.100,00 7.217.300,00 16.799.400,00
Art. 6° Integram esta Lei, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nO387, de 25 de
junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7° Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 25 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25 % de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como
recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1° As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através
de créditos especiais.
§ 2° Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado
como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir
do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
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Art. 8° Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7°, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a
atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPíTULO III
DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9° A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nO387, de 25 de
junho de 2019
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos no demonstrativo referidos no inciso I do art. 2° da Lei Municipal nO387, de 25
de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020 em conformidade com o disposto no § 1° do mesmo artigo.
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Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na
audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da LC nO101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima
da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando
adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B OEIRA, aos vinte e nove dias do
mês de outubro de 2019.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a apreciação e deliberação referente às
Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO 2020, em atendimento ao que dispõe o
artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
A receita estimada, assim como despesa fixada somam o montante de R$
16.799.400,00 (Dezesseis milhões setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos
reais) consolidados entre as despesas para as unidades orçamentárias integrantes do
Poder Executivo e Legislativo.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020, está compatível com as
Metas aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, assim como com
o Plano Plurianual 2018/2021.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
do mês de outubro de 2019.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDERIA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LRFArt. 52, inciso V
Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 59
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ VALOR DA FORMA DE
PROGRAMAS/ RENÚNCIA EM COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2020_
IPTU DESCONTO PGTO CONTA 17.000,00 DESCONTO PARA
ÚNICA PAGAMENTO A
VISTA DE IPTU
TOTAL 17.000,00
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESASOBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
LRFArt. Sº, inciso V
Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 16
EVENTO Valor Previsto 2020
Aumento Permanente da Receita (1) 0,00
Decorrente de Receitas Tributárias 2.741.000,00
Decorrente de Transferências Correntes 16.675.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 2.616.600,00
Impacto de Novas DOCC (2)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 6.349.200,00
Relativas a Outras Despesas Correntes 10.450.200,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (1- 2) 0,00
AndJ;rs ap' ~
CR os.) a
c R _IO)40- C ~~ ~o/O-4
Ontadora
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE EATUALIZAÇÃO DAS METAS FISCAIS
LRFArt. 52
Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 2º, §§ 1º e 22
(A) - RECURSOSDO TESOURO MUNICIPAL
METAS FISCAIS VALORES
ESPECIFICAÇÃO FIXADAS NA LDO PREVISTOSNA
PARA 2020 LEI DE
ORÇAMENTO
Receitas Totais Previstas 17.507.242.68 16.799.400,00
Receitas Primárias Previstas (1) 17.507.242,68 16.799.400,00
Despesas Totais Previstas 17.507.242,68 16.799.400,00
Despesas Primárias Previstas (2) 17.507.242,68 16.799.400,00
Resultado Primário Previsto (1- 2) 0,00 0,00
(B) - CONSOLIDAÇÃO GERAL(A + B)
METAS FISCAIS VALORES
ESPECIFICAÇÃO FIXADAS NA LDO PREVISTOSNA
PARA 201
-
LEI DE
ORÇAMENTO
Receitas Totais Previstas 17.507.242,68 16.799.400,00
Receitas Primárias Previstas (1) 17.507.242,68 16.799.400,00
Despesas Totais Previstas 17.507.242,68 16.799.400,00
Despesas Primárias Previstas (2) 17.507.242,68 16.799.400,00
Resultado Primário Previsto (1- 2) 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR FONTES
(LRF art. 12 e Lei n!! 4.320/64, art. 22, III)
Especificação Arrecad. Arrecad. Arrecad. Estimada Prevista Projetado Projetado
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
REC. CORRENTES 13.283.210,71 14.012.848,71 15.410.195,25 18.311.739,60 18.848.243,69 19.136.013,75 20.813.948,15
Impostos, Taxas e 772.801,59 1.029.272,75 1.222.439,14 1.392.599,60 2.832.749,89 1.715.475,64 1.951.855,44
Contr.de Melhoria
Rec. Contribuições 0,00 43.385,64 45.168,91 54.000,00 54.447,90 58.014,43 61.725,02
Rec. Patrimonial 101.347,53 249.743,79 100.246,68 358.550,00 269.761,86 287.432,20 305.816,29
Rec. Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Serviços 22.710,00 58.662,48 60,00 115.000,00 65.737,31 70.043,33 74.523,28
Transf. Correntes 12.249.305,14 12.574.973,16 14.042.280,52 16.335.590,00 15.583,465,61 16.961.355,33 18.374.709,92
Outras Rec. Corro 137.046,45 56.810,89 56.000,00 42.081,12 43.692,82 45.318,20
REC. DE CAPITAL 226.242,00 454.218,78 316.500,00 100.000,00 336.497,07 72.569,26 75.268,84
Opero De Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 64.500,00 24.000,00 100.000,00 336.497,07 72.569,26 75.268,84
Empr. Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. De Capital 226.242,00 389.718,78 292.500,00 0,00 283.643,51 301.785,28
Outras Rec Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REC. CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
ORÇAMENTÁRIAS
Rec. Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Rec. Corro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REC. DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empr. Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Rec Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Deduções da 2.020.202,42 1.982.118,70 1.958.785,13 2.576.199,60 2.385.340,76 2.626.648,31 2.882.788,92
Receita
TOTAL 11.489.250,29 12.484.948,79 13.767.910,12 15.835.540,00 16.799.400,00 16.865.57 ,,21 18.308.213,35
I
1, X '
Andres a Possa H,~ r Ferrari
CRC 92496/0,4 I're eito Municipal
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