MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 49, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo .
de Cooperação com Associação dos
Produtores de Frutas de Pinto Bandeira
(ASPROFRU TA), visando à implementação
de eções conjuntas que assegurem a
realização de feira/exposição durante a 5a
Festa do Pêssego.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
Associação dos Produtores de Frutas de Pinto Bandeira (ASPROFRUTA), visando à
implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de feira/exposição
durante a 5a Festa do Pêssego, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação é até
31/01/2020, a contar da publicação no diário oficial do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de novembro de 2019.
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ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, inscrito no CNPJ sob o n°.
04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 689, Centro, neste ato
representado pelo Prefeito, HADAIR FERRARI, no exercício de suas atribuições legais e
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da
Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FRUTAS DE PINTO
BANDEIRA (ASPROFRUTA), situada na Estrada Linha Amadeu, nO1030, Interior, CEP
95717-000, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, neste ato devidamente representada pelo
seu Presidente, Sr. VAGNER SPADARI, brasileiro, portador do RG n° 3070449842,
inscrito no CPF sob o n° 812.459.710-34, residente e domiciliado na Linha Amadeu, n°
1030, Interior, CEP 95717-000, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, doravante
denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nO 13.019/2014, bem como nos
princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram
este Acordo de Cooperação, na forma e condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer parceria
visando à implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de
feira/exposição, mediante a comercialização de espaços a expositores e montagem de
estrutura para a feira/exposição, durante a 58 Festa do Pêssego a ser realizada no
Município nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2019, de interesse mútuo dos partícipes.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de
recursos financeiros/orçamentários do Município de Pinto Bandeira à OSC. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeir%rçamentário para a realização de ação
conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico, de
acordo com a Lei n° 13.019/2014.
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2.2 No caso de resultar saldo positivo entre a comercialização de espaços a
expositores e montagem de estrutura para a feira/exposição, a asc repassará o
equivalente a 50% do valor resultante ao Município de Pinto Bandeira.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à Administração Pública:
I - Apoiar a asc na realização do objeto pactuado na cláusula primeira, por
meio de cedência de servidores, se necessário;
II - Fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da asc pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades
constatadas;
III - Comunicar formalmente à asc qualquer irregularidade encontrada na
execução das ações, fixando-lhe, prazo para corrigi-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a asc para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta
Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem
prejuízo das penalidades a que se sujeita a asc, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no
termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Acordo de Cooperação;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os
direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de
serviços da asc;
VIII - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Cooperação na
imprensa oficial do Município.
3.2. Compete à asc:
I - Executar o objeto da parceria, descrito na cláusula primeira, primando
pela eficiência dos resultados e valendo-se do apoio da Administração Pública;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição, não se
caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos
respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução;
III - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o
público de modo gratuito, universal e igualitário;
IV - Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários
necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
V - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos
designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do
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controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e
às informações referentes a este Acordo de Cooperação, bem como aos locais de
execução do objeto.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a presente Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua
assinatura até 31/01/2020, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Organização
da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
5. DAS ALTERAÇÕES
Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu
objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os
parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
6. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros,
delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
6.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste
Acordo de Cooperação através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da execução do objeto, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nO
13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
6.3. A execução também será acompanhada por Comissão de
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
6.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e
avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
da prestação de contas pela asco
7. DA RESCISÃO
7.1. É facultado aos parceiros rescindir este Acordo de Cooperação,
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência,
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sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no
período em que este tenha vigido.
7.2. Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de
execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com
base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do
Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à
conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em
andamento.
8. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8.1. a presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente
pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,
respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Pela execução da parceria em desacordo com este instrumento, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à asc da sociedade civil as
seguintes sanções: .
I - advertência, no caso de retardamento injustificado da execução do
objeto descrito na cláusula primeira;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da Administração Pública sancionadora, por até 12 (doze) meses nos casos de:
a) descumprimento da legislação trabalhista, previdenciária ou tributária;
b) deixar de atender o público de modo gratuito, universal e igualitário;
c) não garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos
designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do
controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e
às informações referentes a este Acordo de Cooperação, bem como aos locais de
execução do objeto.
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes
casos em que houver cometimento de ilícito no âmbito deste Acordo de Cooperação,
apurado em auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, inclusive Ministério Público Estadual e/ou Federal.
9. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
9.1. a foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS é o eleito pelos parceiros
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação.
9.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes,
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obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa.
Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da
Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos
expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
10. DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação será publicado pela Administração
Pública em forma de extrato no meio oficial de publicidade do Município, de acordo com o
art. 38 da Lei nO 13.019/2014, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes na
internet, bem como em local visível na sede social da OSC e nos estabelecimentos em
que exerça suas ações.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Acordo de
Cooperação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE FRUTAS DE PINTO BANDEIRA (ASPROFRUTA)
Testemunhas:
1.Nome: __
RG/CPF: __
2.Nome: __
RG/CPF: _
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Termo de Cooperação com Associação dos Produtores de Frutas de
Pinto Bandeira (ASPROFRUTA), visando à implementação de ações conjuntas que
assegurem a realização de feira/exposição durante a 58 Festa do Pêssego.
Em anexo à Lei está a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado, a
qual elenca as responsabilidades do Município, bem como da Associação dos Produtores
de Frutas de Pinto Bandeira (ASPROFRUTA).
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO
de novembro de 2019.
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