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materia nº 2/2019

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA OS PROJETOS DE LEI ESTADUAIS QUE ALTERAM O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-16T08:28:06.288197-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Moção nº. 02/2019/CMVPB
MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA OS
PROJETOS DE LEI ESTADUAIS QUE
ALTERAM O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO SUL E
PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa submetem ao
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos termos do
Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Repúdio contra
os projetos de lei estaduais supramencionados.
JUSTIFICATIVA:
A categoria dos trabalhadores(as) em educação já amarga um intenso
processo de empobrecimento. São cinco anos sem qualquer reposição salarial,
acumulando perdas inflacionárias superiores a ⅓ do poder aquisitivo desde
novembro de 2014. A quarta maior economia do Brasil paga, a quem é responsável
por educar seus filhos, o segundo pior salário básico do país. A defasagem em
relação ao Piso Nacional do Magistério chega a escandalosos 102%. Além do
congelamento, seus salários são quitados com atraso e/ou parcelamento há 47
meses;
Diante deste cenário, e de um grave quadro de adoecimento e elevação
do índice de suicídios entre educadores, o governo propõe uma série de medidas
que, em última instância, vão aprofundar o arrocho salarial, congelar proventos por
anos a fio, retirar direitos e confiscar o dinheiro dos aposentados que ganham
menos taxando a Previdência;
Se aprovadas as alterações do Plano de Carreira do Magistério, quem
pagará o Piso no Rio Grande do Sul será o próprio professor. Teremos, em nosso
estado, um caso único em sua infâmia. Isso porque o governo pretende apenas
reorganizar os gastos atuais com a folha sem conceder qualquer reajuste. As atuais
vantagens serão integradas ao básico para mascarar o pagamento do piso e o valor
excedente será transformado em "parcela autônoma". Eventuais reajustes futuros do
básico serão descontados da parcela autônoma, condenando grandes segmentos
da categoria ao congelamento de seus contracheques até que toda a parcela seja
integrada ao básico;
Cabe um aparte para denunciar o quão ultrajante é a disposição do
Estado em cobrar alíquotas previdenciárias de aposentados que recebem pouco
mais de um salário mínimo. 
Tais projetos levarão, inevitavelmente, à queda de qualidade do ensino
prestado nas escolas da rede estadual do nosso município. Também há de se
considerar os efeitos do aprofundamento do arrocho salarial na economia local e na
subsistência das famílias de professores e funcionários de escola que escolheram a
nossa cidade para trabalhar, viver e sonhar;
A estagnação de proventos já defasados, o achatamento do plano, o fim
das vantagens temporais, a redução de gratificações - o que poderá levar ao
fechamento de escolas em comunidades carentes (a exemplo do difícil acesso) - e o
término das incorporações farão da carreira dos educadores um deserto de recursos
humanos. Em razão desses fatos, há um grave risco de encerramento das
atividades de diversas instituições de ensino localizadas em nosso município.
Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que
seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Sul, pleiteando pela rejeição das propostas em prol de alternativas reais de
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
valorização e qualificação dos trabalhadores do Estado.
Pinto Bandeira, 29 de novembro de 2019
Adilso Antonio Salini
Presidente - PMDB
Adair Rizzardo
Vice-Presidente - PP
Gerson Odorcick
Vereador - PP
Ivo de Toni
Vereador – PMDB
Igor Pietrobon
Vereador – PDT
Silvana Ceccon Burlini
1ª Secretária – PP
Solange Nichetti Comiotto
2ª Secretária – PMDB
Daniel Sganzerla
Vereador - PDT
Marlova Durante Henrique
Vereadora – PMDB
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
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