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materia nº 54/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id583

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-27T10:30:39.462733-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 54, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, servidores em
quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01
Professor de Língua R$ 2.415,00 24h Estrangeira Moderna -Inglês
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes no
Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
.'
MUNiCíPIO PINTOBANDEIRA
ESTADODO GRANDEDOSUL
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de dezembro de 2019.
PINTO ANDEIRA, aos onze dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
CARGOS: PROFESSOR DE LíNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS
ATRIBUiÇÕES: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementarestratégiasde recuperaçãopara os alunosde menorrendimento;organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento,à avaliaçãoe ao desenvolvimentoprofissional;ministraros dias letivos e
horas-aulaestabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade;participarde cursos de formaçãoe treinamentos;participarda
elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares
da escola;executartarefas afins com a educação.
CARGA HORÁRIA:
a) 24 (vinte e quatro) horas semanais para os professoresda educação infantil e das
séries ou anos iniciaisdo ensinofundamental.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) InstruçãoI Habilitação:curso superiorde letras com habilitaçãoem inglês.
Rua Sete de Setembro, 689,Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95711-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores(as)
o presenteProjeto de Lei visa a contrataçãopor tempo determinadopara
a função de Professorde LínguaEstrangeiraModerna- Inglês.
A língua inglesa vem assumindo papel cada vez mais relevante como
parte da inclusãosocial na contemporaneidade.
O ensino da língua estrangeira moderna deve ser entendido como uma
nova possibilidade de ver, e compreender o mundo e construir significados, além da
progressãono trabalhoe estudos posteriores.
Os alunos se desenvolvem através de um processo dinâmico de
construção coletiva de conhecimento.Um dos objetivos gerais do ensino de Inglês na
Educação Infantil e no Ensino Fundamentalé o de despertar o interesse do aluno pelo
idioma, respeitando o universo infantil. A criança aprende num contexto natural e
espontâneo(adequadoà sua faixa etária) por meiode atividadeslúdicase dinâmicas.
Espera-se que, ao ter contato com a língua estrangeira na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o aluno seja capaz de utilizar o
conhecimentoconstruído nas interações como base para melhor desempenho quando
estiver nos anos finais do ensino fundamental,bem como contribuirpara a consolidação
de sua aprendizagemnas etapas seguintes.
Visando ampliar possibilidades aos educandos da Rede Municipal de
Ensino será incluído na Parte Diversificada da Matriz Curricular o ensino da Língua
EstrangeiraModerna-Inglês.
De tal sorte, solicitamosa análise e aprovaçãodo presenteProjetode Lei
face aos fins a que se destinam,conformeo exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos onze dias do mês
de dezembrode 2019. /,··l -,
(
/[,~~/
Ai~ER RI
Pr eito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
Art 16, inciso I e §4° inciso I da lC 101/2000
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 071
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X Criação - 01 Professor da Língua Estrangeira Moderna -Inglês (24h)
Expansão
Aperfeiçoam
ento
Vigência das Despesas
Fim
12 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA
E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Vencimentos e Vantagens 28.980,00
13° Salário 2.415,00
1/3de Férias 805,00
INSS - Patronal 22,94% 7.386,68
TOTAL 39.586,68
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
*
\
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004 - Contratação por tempo 149.000,00 32.200,00 116.800,00
determinado
3319013 - Obrigações Patronais 74.000,00 7.386,68 66.613,32
TOTAL 223.000,00 39.586,68 183.413,32
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019 e
2020:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36.66%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019 e 2020, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 11 de dezembro de 2019.
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j-:ndressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação de, 01 Professor da Língua Estrangeira
Moderna - Inglês - 24 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos onze dias do mês de dezembro e 2019

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