MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com o Município de
FarroupilhalRS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira,
conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação é até
01/01/2020 até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério
dos partícipes, até o limite máximo previsto em Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO D
de dezembro de 2019.
BANDEIRA, aos onze dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000! 54-3468.0210
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ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO N° ( )
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito Sr. Claiton Gonçalves, inscrito no CPF nO360.047.820-68, doravante
denominado COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição
Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-
2011, na Lei Municipal n° (_), e demais disposições legais pertinentes, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de
esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto
Bandeira/RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
§ 1° O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde Serra -
Deliberação nO009/19 da CIR Conjunta, de 30/04/19, e pactuação realizada na Comissão
Intergestora Bipartite - CIB / RS, através da Resolução n° 202/19, Portaria Ministério da
Saúde SAS nO1.110 de 20/09/2019, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento,
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
§ 2.° O estabelecimento contratado para realização de tratamento em alta
complexidade traurnato/ortopedia fará o atendimento em caráter de urgência e
emergência a toda a demanda apresentada sendo parte deste, exames e procedimentos
inerentes ao atendimento.
§ 3.° O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE de
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CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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caráter eletivo (cirurgias) será realizado conforme cotas preestabelecidas de acordo com
o Anexo II e reguladas pelo gestor.
§4.° O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de
Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I - são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e
eletivos disponíveis pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, pactuados na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por
meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na
sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente (conforme
Anexo I).
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares
de modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE mediante repasses regulares dos recursos
financeiros pactuados com as demais esferas de governo (União e Estado).
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos, com o
demonstrativo do quantitativo de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas,
ajustando o acesso aos serviços de acordo com a demanda apresentada; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO.
II - são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio
do COOPERADO.
d) garantir o transporte de seus munícipes, quando da internação, na alta e
na remoção inter-hospitalar de acordo com a legislação vigente;
e) garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade
diagnóstica, e avaliações de especialidades complementares demandadas pela
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade para pacientes em
caráter eletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10
de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor percapita de R$
O,28/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta
e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta ,
IV
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CEP95717-000/ 54-3468.0210
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Complexidade:
Valor em R$/Mês
R$ 831,04
§ 1° Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos
financeiros no prazo fixado no caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o
COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso
neste período o repasse não seja regularizados haverá a suspensão das obrigações do
COOPERADO e paralisação dos atendimentos.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1° desta cláusula, eventuais valores
repassados em atraso sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora
de 1% a.m.
§ 3° Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o
crescimento populacional de cada município tendo como base de dados a última
estimativa divulgada pelo IBGE com os percentuais definidos entre os partícipes,
observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e os
seus prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as
obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de
janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por sucessivos
períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais
ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou,
ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos
do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais
questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
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E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇAO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Farroupilha, (...).
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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ANEXO 1- FLUXOGRAMA DA TRAUMATOIORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
FLUXO DE ACESSOAO SERViÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDlA ALTA
COMPLEXIDADE REGiÕES: UVA EVALE IVINHEDOS E BASALTO
StY:~l"eln1'i."_\-luni<:ip'!í
cre Seuoe
Urgência/Emergência
PA Hospital Beneficente São Cario
-HBSC
Mtmidplo de origem regula o
paciente conforme PPI
bservaç6es:
nsuftas de retomo serãc marcadas no HBSC respeitando o vinC\1to com o serviço ..Após:
'" pt!nodo o paCNlnté df'W' iniciar noVô flulI«) dê acesso
O Vínculo de retorno com o ambulatório do HBSCé de 180 dias. Para prótese de joelho,
uadril e ertrodese de coluna o vinculo de retorno será de 01 ano:
As cirurgias dos pacientes crtanecs da urgência e emergência serão executadas no período
e até .10 dtas
todos os exemesnecessáncs nasavaltacõesmédicas,e examespré-operatóriosseria de
e!oponSdbilidad~do munidpio de origem;
Não serão emitido" laudos eletivos no PSdo HBSC.
Hsfcterupfu pós alta é a cargo do mumciplo de origem do paciente
Eletivo
Solicitação p/ eRA por e-mail
....--c-I-ín-i-(o--.,I
------
1.. Cir_ú_rg_il"co_ ...
~ l
Erni~sJodo laudo pI
Autorlzaçao na CRA
Realização do procedimento
Hospitalar
iliaS:
RA ;:Boletim de Referência e Contra-referência/ CRA;: Central de RegulaçãoArnbulatorlalj PA;: Pronto Atendimento
P!= Programaçâc Pactliada Integrada
Elaboração: Revisão: 00
Elaborado por:
Adnane Celícgarí Lume. Cerclíne Amoniazzt, Cláudia
Romagna, Daníelle Marcolla , Gtlcemara Winig(~.
Rm,lIw ilil Rn~i,'!.Villll':'-'MlZilnin
Revisado por: Autorizado por:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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ANEXO II - COTA ANUAL
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
2.968 1
POPULA AO IBGE/2018 COTA CIRURGIA ELETIVAlANO
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, visando a
viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS, residentes no Município.
Considerando que o município de Pinto Bandeira mantém pleno interesse
em prover a melhor qualidade de vida aos seus munícipes, especialmente quanto à saúde
e bem estar social, objetiva-se por meio da conjunção de esforços entre este Município e
o Município de Farroupilha prevista neste projeto de lei assegurar a prestação de serviços
de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada em prol do atendimento
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante o repasse de recursos
financeiros complementares destinados ao Município cooperado.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
,
/
de dezembro de 2019.
ANDEIRA, aos onze dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000! 54-3468.0210