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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe Sobre a Cooficialização da Língua Talian, à Língua Portuguesa, no Município de Pinto Bandeira.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-27T10:31:53.463353-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUI',HCi DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe Sobre a Cooficialização da Língua
Talian, à Língua Portuguesa, no Município
de Pinto Bandeira.
Art. 10A língua portuguesa é idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que o Município de Pinto Bandeira/RS
passa a ter como língua cooficial o Talian.
Art. 20 O status de língua cooficial concedido por esta Lei permite ao Município:
I - Criar um planejamento linguístico de ação integrada em todas as
Secretarias Municipais;
II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um
patrimônio Imaterial do povo;
III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger o Talian em
todas as formas como base de identidade e cidadania;
IV - Tutelar o Talian através de um projeto político democrático e popular;
V - Incentivar o conhecimento e a fala do Talian, em especial nas famílias e
com as novas gerações;
VI - Ensinar o Talian nas escolas por mecanismos culturais de aceitação
social, por meio de processos de educação formal, informal e não formal, através das
seguintes ações:
a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao
longo do tempo;
b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para
a produção do saber como projeto social;
c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades
históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
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intervenção de toda comunidade;
d) Por meio do Talian, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar,
salvaguardar e preservar a cultura familiar dos usos, costumes e tradições;
e) Instrumentalizar a formação de professores, incluindo cursos de Educação
Patrimonial e outros;
f) Oportunizar material didático para o ensino;
g) Realizar ações políticas pedagógicas para a comunidade;
h) Por meio do Talian, caracterizar a identidade da comunidade e ostentar o
turismo rentável.
VII - Criar um Banco de Dados informatizados do Talian ou bilíngue composto
de:
a) Genealogia;
b) Imagens;
c) Documentos históricos;
d) Linguística;
e) Sabedoria Popular;
f) História;
g) Inventário amplo e irrestrito do desenvolvimento sociocultural, educacional,
econômico e político do município;
VIII - Criar um acervo Municipal do Talian, composto de:
a) Discoteca;
b) Videoteca - Cinemateca;
c) Biblioteca;
d) Biblioteca virtual.
IX - Por meio do Talian incentivar os saberes tradicionais como músicas,
canto, teatro, danças, jogos, entre outros;
X - Apoiar a formação de grupos independentes nos distritos, bairros, capelas
e incentivá-los na promoção da cultura do Talian;
XI - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos no Talian;
XII - Incentivar publicações bilíngues ou no Talian e distribuir à população.
Art. 3° Por meio desta Lei o Talian interagirá com outras etnias presentes no
Município.
Art. 4° São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na
língua portuguesa ou no Talian.
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Art. 5° Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da
língua oficial ou cooficial.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro de 2019.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a Cooficialização da Língua Talian, à
Língua Portuguesa, no Município de Pinto Bandeira.
O Talian nasceu nas serras gaúchas, resultado da mistura dos dialetos
trazidos pelos imigrantes italianos.
É bastante passar os olhos nos verbetes de qualquer uma das páginas
do Dissionàrio Talian/Portoghese, de Darcy Loss Luzzatto, para verificar o quanto da
língua portuguesa falada no Brasil está presente no Talian de hoje em dia.
Em 2009, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n°
13.178 tornou o Talian língua reconhecida - Patrimônio Histórico e Cultural do Estado.
Em 2010, o Decreto Federal n° 7.387, instituiu o Inventário da
Diversidade Linguística como instrumento de identificação, documentação,
reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à
ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sob a
gestão do Ministério da Cultura.
Em novembro de 2014, durante o Seminário Ibero-Americano da
Diversidade Linguística, realizado em Foz do Iguaçu, o Talian tornou-se a primeira
Língua a receber da República Federativa do Brasil o certificado de reconhecimento
como "Língua de referência Nacional e patrimônio cultural e imaterial do Brasil".
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de dezembro de 2019.
aos onze dias do
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