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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaConcede desconto no pagamento do IPTU para o exercício 2020
native_id591

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-20T14:04:17.846960-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°, 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Concede desconto no pagamento de IPTU
para o exercício 2020.
Art. 1° Autoriza o Município de Pinto Bandeira a conceder desconto de 5%
(cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de
março de 2020.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em quatro parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2020, 10 de
maio de 2020, 10 de junho de 2020 e 10 de julho de 2020.
Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2020 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO 011PINTOJBANOEIRA. aos vinte e três dias do
mês de janeiro de 2020. : .
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R.t1!WU'~!A" R -' RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000I 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando definir o calendário de pagamento do IPTU para o ano
de 2020, além de conceder desconto para pagamento do imposto em parcela única,
visando o incentivo a arrecadação por meio de redução de valores do IPTU.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO
do mês de janeiro de 2020.
O BANDEIRA, aos vinte e três dias
RI
Pref-rto Municipal
RuaSetede Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210

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