br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAutoriza o Município de Pinto Bandeira a Firmar Termo de Convênio com o Município de Nova Prata para Contratação de Consultas e Cirurgias de Facoemulsificação na Área de Oftalmologia e dá Outras Providências
native_id598

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T13:06:30.011891-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio com o Município
de Nova Prata para Contratação de Consultas
e Cirurgias de Facoemulsificação na Área de
Oftalmologia e dá Outras Providências.
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
os Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL sAO JOAO BATISTA, para contratação de
consultas e cirurgias na área de Oftalmologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO D PINT BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de fevereiro de 2020.
RI
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICfplO DE NOVA
PRATA e o MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA, para
contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na
área de Oftalmologia.
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito
em exercício, Sr. Sérgio Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n."
137.149.530-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
MUNIClplO DE NOVA PRATA.
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro n° 689, na cidade de Pinto
Bandeira, RS, inscrito do CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante
denominado MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n°
765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n°
"i I
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI
7032861218, CPF sob n.° 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL sAo
JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de
Oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos
termos a seguir propostos:
1 - O MUNiCíPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à
saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade
instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5.° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO
JOAO BATISTA, os valores repassados pelo Município de Pinto Bandeira a título de
contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de
Nova Prata.
2 - OS MUNiCíPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNiCíPIO DE
NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação a
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3° (terceiro) dia útil de
cada mês.
1 Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$ 10,00
2 Facoemulsificação C/Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$ 1.571,60
3 Ultrassonografia De Globo Ocular / Orbita (Monocular) R$ 24,20
4 Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24
5 Biomicroscopia De Fundo De Olho R$ 12,34
6 Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00
7 Ceratometria R$ 3,37
8 Gonioscopia R$ 6,74
9 Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24
10 Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24
11 Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37
12 Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68
13 Tonometria R$ 3,37
14 Topourafla Computadorizada De Córnea R$ 24,24
15 Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81
16 Teste Ortóptico R$ 12,34
17 Teste De Visão De Cores R$ 3,37
18 Tratamento Cirúrgico de Pterigio R$ 209,55
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5° dia
útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo
repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de
Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total
do repasse devido.
b) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando
do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata), bem como as
consultas e as quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de
atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia.
c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de
Saúde, ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem programas de cirurgias
eletivas (EX: FAECs) liberando recursos com intuito de diminuir as filas de espera, será
abatido o valor do procedimento em questão (citado na portaria) do valor citado neste
Termo. Diante disto, o valor da cirurgia poderá diminuir.
RuaSete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA
acarretará na interrupção, pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos
ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNiCíPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n°
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com
autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1° de fevereiro à 31 de
dezembro de 2020, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNiCíPIOS
CONVENENTES.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
-------- - --
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades
dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com
exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri￾las, pelo que assinam o presente Convênio.
Sérgio Sottili
Prefeito de Nova Prata em exercício
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização para a realização de
Convênio entre o Poder Executivo e o Município de Nova Prata.
A realização do referido convênio é importante, uma vez que por meio
deste haverá a oferta, aos munícipes, consultas e cirurgias de focoemulsificação na
área de oftalmologia junto ao Hospital São João Batista, o qual é referência na área,
com menos custos aos cofres públicos.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de fevereiro de 2020.
BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210

open original →