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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município”.
native_id602

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-08T13:21:30.685484-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 13, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica criada conta e aberto no orçamento municipal de 2020, de
conformidade com a Lei Municipal nO405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial
sob a seguinte classificação orçamentária:
0707.041220034.2.105 - MANUTENÇAo RECURSOS PRÓPRIOS
(453) 333404139 - Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 50.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0801.999999999.9.999 - RESERVA DE CONTING~NCIA
(414) 399999999 - Reserva de contingência R$ 50.000,00
TOTAL REDUçAO .., R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
de abril de 2020.
O BANDEIRA, aos três dias do mês
RI
Rua Sete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autoriza o poder executivo a criar conta e
abrir crédito suplementar no orçamento do município.
A criação da conta em comento, bem como a abertura do crédito
suplementar é necessária para fins de doação de numerário ao Município de Bento
Gonçalves, em razão deste ser referência no atendimento de urgência e emergência
dos munícipes de Pinto Bandeira, para fins de implementar políticas públicas, com o
propósito de conter o avanço do vírus COVID-19, conforme Projeto de lei nO14, de 03
de abril de 2020.
Assim, faz-se necessária a criação da conta e abertura de crédito de
forma imediata, devendo tal projeto ser apreciado em caráter de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE PI
ii
O BANDEIRA, aos três dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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