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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves, para o Fim de Repasse de Valores, em Razão da Pandemia Provocada pelo Covid-19 e dá Outras Providências”.
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2020-04-08T13:21:51.816962-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 14, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convênio com o Município de Bento
Gonçalves, para o Fim de Repasse de
Valores, em Razão da Pandemia
Provocada pelo Covid-19 e dá Outras
Providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e
efetuar repasse financeiro ao Município de Bento Gonçalves, nos termos da minuta
anexa, que é parte integrante da presente Lei, objetivando o repasse de recursos
financeiros para aplicação no combate ao Coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
0707.041220034.2.105 - MANUTENÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
(453) 333404139 - Contribuições R$ 50.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de abril de 2020.
O BANDEIRA, aos três dias do mês
RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
Por este instrumento de Termo de Convênio, de um lado o MUNiCíPIO DE
PINTO BANDEIRA, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede administrativa
na Rua Sete de Setembro n° 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito do CNPJ
sob o n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Hadair Ferrari,
aqui denominado simplesmente de CONVENENTE, e, de outro, MUNiCíPIO DE BENTO
GONÇALVES, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09,
com sua sede administrativa instalada na Rua Marechal Deodoro, nO70 - Centro, na
cidade de Bento Gonçalves/RS, representado pelo Prefeito Sr. Guilherme Pasin, de ora
em diante denominado simplesmente de CONVENIADO, de comum acordo e para
todos os fins de direito, resolvem firmar o presente convênio, tendo justo e acertado o
quanto dispõe nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços, visando apoiar
ações do Município de Bento Gonçalves na área de Saúde Pública, especificamente, no
que se refere ao combate do Coronavírus (COVID-19).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor para o presente ajuste é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do qual o
Município de Bento Gonçalves deverá comprovar a aplicação/utilização.
Parágrafo Único: O valor será depositado em conta bancária de titularidade do
Município de Bento Gonçalves, na Caixa Econômica Federal, agência 2792, conta
corrente 400002-3, operação 006.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A receita será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
0707.041220034.2.105 - MANUTENÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
(453) 333404139 - Contribuições R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo do convênio será de 01 (um) ano.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para serem dirimidas
dúvidas decorrentes da operacionalização deste.
E, por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as
partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas
conforme, na presença de duas testemunhas.
Pinto Bandeira/RS, 03 de abril de 2020.
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. _
Nome:
CPF:
2. _
Nome:
CPF:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para o repasse de
recursos, ao Município de Bento Gonçalves, para serem utilizados, exclusivamente, nas
ações de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Seguindo essa linha, a classificação da situação mundial do COVID-19
como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população
mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido
identificados como de transmissão interna.
Assim, diante da pandemia e, especialmente, pelo fato do Município de
Bento Gonçalves ser referência no atendimento de urgência e emergência dos
munícipes de Pinto Bandeira, o Município repassará recursos com vistas a implementar
políticas públicas, com o propósito de conter o avanço do vírus.
Assim, considerando a necessidade de rápida resposta a qualquer
ameaça real que o COVID-19 possa oferecer, referida autorização tem necessidade
imediata, devendo tal projeto ser apreciado em caráter de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de abril de 2020.
BANDEIRA, aos três dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210

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