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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaReconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs 465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores e dá outras providências.
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2020-04-22T15:29:04.331217-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 15, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Reconhece a calamidade pública municipal,
convalida as medidas disciplinadas nos
Decretos Municipais nOs465, de 20 de março
de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e
alterações posteriores e dá outras providências.
Art. 1° É reconhecido o estado de calamidade pública municipal em razão da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus COVID-19
(Coronavírus), declarado por meio dos Decretos Municipais nOs465, de 20 de março de 2020
e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 2° Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos Decretos
Municipais nOs465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações
posteriores, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Art. 3° O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar nO101, de 4 de maio de 2000, notadamente:
I - para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
Municipal nO387, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
a execução da Lei Orçamentária de 2020;
II - para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que
trata o art. 9° da Lei Complementar nO101/2000.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
abril de 2020.
BANDEIRA, aos três dias do mês de
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54·3468.0210
- - -------------------- ---
-I
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa o reconhecimento da calamidade pública
municipal, bem como convalidar as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nOs465,
de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores, tendo em
vista o cenário atual e considerando a declaração de calamidade pública no Município de
Pinto Bandeira.
Trata-se de um nível de desastre extremo, que requer a adoção de medidas
urgentes e excepcionais que dependeriam de tratamento por lei ordinária, dada a
competência legislativa municipal prevista nos incisos I e " do artigo 30 da Constituição da
República.
Entretanto, considerando que situações dessa natureza exigem respostas
rápidas, a edição de lei ordinária, necessária, por exemplo, para dispor sobre o
funcionamento do comércio e para a suspensão do exercício de atividades privadas, pode
ser diferida, realizando-se em momento posterior. Isso, aliás, tem previsão no art. 65 da Lei
Complementar nO101/2000, ao tratar do reconhecimento da calamidade pública pelo Poder
Legislativo, para fins de dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como para não incidência da limitação de
empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9° da Lei Complementar nO
101/2000.
Por essa razão, considerando a edição dos Decretos mencionados, necessária
a convalidação das medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal pelo Poder Legislativo
Municipal.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
abril de 2020.
BANDEIRA, aos três dias do mês de
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210

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