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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 17, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Altera artigo da Lei Municipal nO431, de 17 de
abril de 2020.
Art. 1° O art. 2° da Lei Municipal nO431, de 17 de abril de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União:
AUXILIOS E CONVENIOS DA UNIÃO COVID 19 RS 25.584,00
TOTAL GERA.L RS 25.584,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de abril de 2020.
BANDEIRA, aos vinte e três dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000I 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando a alteração do artigo 2° da Lei Municipal nO431, de 17 de abril de
2020, a fim adequá-lo com a rubrica correta de cobertura do valor mencionado no artigo 1°.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de abril de 2020.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
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